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🖊️⚖️ Tinta, Toga e Tirzepatida: o papel ambíguo da caneta no cenário criminal brasileiro

Nas mãos erradas, a caneta é arma. Veja como esses casos revelam a prática criminal no dia a dia! ⚔️

Bom dia, criminalistas!

Chegamos à 15ª edição da Criminal Letter — e o clima não é de calmaria no cenário jurídico. Pelo contrário: a tensão entre poder e legalidade segue em alta. 🔥

Entre prerrogativas violadas, ameaças à segurança coletiva e riscos silenciosos à saúde da população, os casos desta semana revelam como o sistema de Justiça é constantemente posto à prova — seja nos bastidores de uma audiência, nos bastidores de um show internacional ou nas prateleiras irregulares de clínicas de estética. 🎤💉

Acompanhe uma edição afiada, crítica e comprometida com o que realmente importa: o equilíbrio entre autoridade, legalidade e dignidade. 👩‍⚖️

É hora de enxergar além das manchetes. 🔍

Partiu!

 🗨️ Os temas do dia:

🔹 Advogar é crime? – No Amapá, uma advogada foi algemada durante uma audiência de custódia por exercer sua função. Um episódio que reacende o alerta sobre a criminalização da advocacia e os limites do poder estatal dentro do próprio fórum. 🚔

🔹 Palco sob ameaça – A Polícia Civil frustrou um plano de ataque durante o show da Lady Gaga no Brasil. A operação revelou um grupo armado e ideologicamente motivado, reacendendo o debate sobre terrorismo e segurança em grandes eventos. 🎤💣

🔹 Beleza fatal – Clínicas de estética oferecem medicamentos injetáveis como o Mounjaro em doses fracionadas e até por delivery — sem prescrição médica. Uma prática que mistura estética, lucro e riscos penais gravíssimos à saúde pública. 💉🚫

Puxe a cadeira, respire fundo e venha para mais uma edição da Criminal Letter — onde o Direito Penal encontra a realidade sem retoques. ☕🧠

Preparado!?

1️⃣ DEFENDER É CRIME? ADVOGADA EM ATUAÇÃO É PRESA EM FLAGRANTE

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Meus caros leitores, criminalistas e curiosos do Direito Penal...

Preparem-se para um daqueles episódios que fazem a gente respirar fundo e perguntar: “até onde vai o desprezo institucional pelas garantias básicas? Por que isso está tão comum? 

Na madrugada do dia 4, em Macapá/AP, a advogada Sandy Araújointegrante da Comissão de Prerrogativas da OAB — foi simplesmente algemada e detida por policiais militares enquanto exercia a sua função. Isso mesmo que você leu. Ela estava prestando assistência jurídica a familiares durante uma operação policial, quando foi tratada como se estivesse cometendo um crime. 😳

A reação da OAB/AP veio no ato: nota de repúdio, gritos por respeito e até pedido de prisão preventiva dos policiais envolvidos, sob acusação de agressão e prisão arbitrária. 📝💥

Mas… o juiz plantonista negou a prisão preventiva, dizendo que — embora o caso fosse gravefaltavam elementos suficientes para justificar a medida no momento. 🤷‍♂️

A ex-presidente da OAB/SP, Patrícia Vanzolini, também se pronunciou: “Ela foi algemada ilegalmente, xingada, insultada e aviltada. Quando um advogado é desrespeitado, toda a advocacia é rebaixada.” 💬💔

⚖️ Passados os fatos, vamos ao direito!

Então, quando o assunto é prisão em flagrante, precisamos entender 3 momentos principais que não podem passar batido. Vamos lá:

🔸 Momento 1: A Voz de Prisão 🗣️

Quando falamos de prisão em flagrante, o primeiro momento é crucial: a voz de prisão.

  • O que é a voz de prisão?
    Esse é o momento em que o policial (ou qualquer pessoa presente no local do crime) comunica que a pessoa está sendo presa em flagrante. Não importa se você é advogado ou de qualquer outra profissão: se você está cometendo um crime naquele momento, pode ser preso.

  • Quem pode dar a voz de prisão?
    De acordo com o art. 301 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa do povo pode dar a voz de prisão. Isso inclui qualquer cidadão que testemunhe o crime.

    Porém, a autoridade policial — como policiais militares ou civis — tem o dever de dar a voz de prisão em situações de flagrante. Então, um advogado pode, sim, ser preso se estiver cometendo um crime no momento, independentemente de sua profissão. 🚨

🔸 Momento 2: Condução à Delegacia de Polícia 🚔

Depois que a voz de prisão é dada, vem o segundo momento: a condução do preso à Delegacia de Polícia.

  • Como funciona a condução?
    Depois de receber a voz de prisão, a pessoa detida é levada à delegacia para que o caso seja registrado e as investigações possam ser iniciadas. No caso de advogado (como de qualquer outra pessoa), se ele for preso em flagrante, a condução até a delegacia é inevitável e deve ser feita de maneira formal. 🏃‍♂️🚓

  • O que acontece na delegacia?
    Na delegacia, o policial vai fazer o registro da prisão, ou seja, vai elaborar o auto de prisão em flagrante. É aqui que o suspeito será ouvido, e o processo de investigação começa de fato. A detenção é analisada nesse momento pelo delegado, que decide se é caso mesmo de prisão em flagrante. 👮‍♂️📜

🔸 Momento 3: Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante 📑

Agora, o terceiro momento envolve a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Aqui, as coisas podem ficar um pouco mais complicadas, especialmente quando o preso é um advogado no exercício da profissão. Vamos entender isso melhor:

  • Restrição para advogados
    Para nós, advogados e advogadas, há uma restrição adicional no momento da lavratura do auto de prisão.

    De acordo com o art. 7º, §3º, do Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/1994), se o advogado for preso exercendo a sua função, o flagrante só pode ser lavrado em casos de crimes inafiançáveis (como homicídios ou tráfico de drogas) e somente com a presença de um representante da OAB. 📜⚖️

    Isso significa que, se o advogado estiver atuando como defensor de uma parte e for preso em flagrante (como no caso em comento), ele (obviamente) não pode ser tratado como um criminoso comum. Caso seja preso, a OAB deve ser chamada para garantir que tudo esteja sendo feito dentro da legalidade e para proteger os direitos do advogado. 🧑‍⚖️

Art. 7º São direitos do advogado:

§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

Esses três momentos são a base do processo de prisão em flagrante e, quando se trata de advogados, devem ser observados com ainda mais atenção, para garantir que seus direitos e prerrogativas sejam respeitados.

📜 Superada a base, vamos às teses!

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