🚨 Testemunho hearsay, Romeu e Julieta e armas brancas! ⚖⚔️

Veja como esses casos podem transformar a sua atuação na advocacia criminal!

Bom dia, criminalistas!

🚨 Chegamos à 7ª edição da Criminal Letter – e, como sempre, trazemos um conteúdo afiado, cheio de debates essenciais e análises estratégicas sobre o Direito Penal!

Seja você um advogado criminalista em busca de melhorias para sua atuação, um estudante que quer se aprofundar ou apenas alguém que curte acompanhar as tendências do Direito Penal, esse é o seu espaço! 📖⚖️

Então, bora pra mais uma edição repleta de conhecimento, reflexões e aquela dose de provocação jurídica que a gente gosta! 🔥👊

 🗨️ Os temas do dia:

🔹 Boato vira prova? – Um simples “me contaram que foi ele” pode ser suficiente para mandar alguém a Júri? Confira o que está prestes a ser decidido 🏛️🔨

🔹 Nova visão sobre estupro de vulnerável? – O STJ pode mudar o entendimento sobre um dos crimes mais delicados do Código Penal ⚖️🔍

🔹 Cabo de vassoura como arma branca? Pelo visto, sim, e essa interpretação está dando o que falar! 🧹

Prepare o café ☕ e bora acelerar! ⚡🚀

1️⃣ TESTEMUNHO HEARSAY PODE MANDAR ALGUÉM A JÚRI? O STJ VAI DECIDIR! 🗣️

Já imaginou seu cliente sendo submetido ao Tribunal do Júri apenas com base no que alguém ouviu falar? Pois essa é a treta que o STJ vai decidir nos próximos dias! 😱🚨

O tribunal vai bater o martelo sobre se testemunhos indiretos e provas colhidas só no inquérito podem justificar a pronúncia.

Essa decisão pode mudar o futuro da pronúncia no Brasil! ⚖️🔥

🔎 Os dois lados da moeda:

O debate não é simples. De um lado, há quem defenda que a pronúncia pode ser mais flexível, se baseando em indícios de autoria mais “amplos”. Do outro, está quem exige mais rigor para evitar que réus sejam enviados ao Tribunal do Júri com base em provas frágeis.

🚦 Se o STJ liberar o uso de testemunhos indiretos e indícios colhidos no inquérito como base para a pronúncia, o número de processos indo a Júri pode disparar. 

E isso levanta um problema sério: o Tribunal do Júri julga com emoção, e se um réu for levado a julgamento com base em boatos, o risco de condenações injustas aumentará indubitavelmente.

Mas vamos direto ao ponto. Hora de agir! 🎯

⚖️ O que diz a lei?

📜 O art. 413 do Código de Processo Penal (CPP) diz que o juiz deve pronunciar o réu quando houver prova da materialidade do fato e "indícios suficientes" de autoria ou participação.

👉 Mas o que são "indícios suficientes"? O CPP não define claramente quais provas podem ser usadas para embasar essa decisão.

⚠️ Isso significa que, dependendo da interpretação do STJ, pode se abrir uma brecha para que a pronúncia aconteça com base apenas em depoimentos indiretos e informações do inquérito – sem que essas provas tenham sido confirmadas em juízo.

📌 Fundamentação obrigatória: o juiz pode decidir livremente na decisão de pronúncia?

📢 O §1º do art. 413 do CPP determina que o juiz deve fundamentar a decisão, indicando o dispositivo legal e especificando eventuais qualificadoras ou causas de aumento de pena.

🚨 Mas tem um detalhe importante! O juiz não pode emitir juízo de valor sobre a culpa do acusado! Essa análise cabe exclusivamente aos jurados no Tribunal do Júri - essa competência está prevista na Constituição Federal, no art. 5º, XXXVIII, “d”, e deve ser respeitada inclusive pelo juiz de Direito que conduz o processo.

Se o magistrado fundamenta a pronúncia apenas em elementos frágeis (ou se ele se aprofunda demais no mérito da causa), ele pode estar ultrapassando os limites da sua atuação e comprometendo o direito de defesa do réu. ⚠️🛡️

Art. 413, §1º, do CPP:

A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

📌 Não é só sobre mandar o réu a julgamento. Quando o juiz faz a pronúncia, ele também precisa decidir se o acusado vai responder preso ou em liberdade – e isso tá lá no §3º do art. 413 do CPP.

🔎 Como ele decide? O magistrado analisa se manter o réu solto pode comprometer:

🔹 A ordem pública 🏛️
🔹 A instrução do processo 📜
🔹 A aplicação da lei penal ⚖️

🚨 E se não tiver prova suficiente?

Se o juiz não estiver convencido de que há provas da materialidade do crime ou indícios suficientes de autoria, ele não pode simplesmente mandar o caso para o Júri para “ver no que vai dar”.

📜 O art. 414 do CPP determina que, se as provas forem fracas, o juiz deve impronunciar o réu – ou seja, o processo não segue para o Júri. 🚫

Art. 414 do CPP:

Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

📌 Pronúncia baseada só no inquérito? O STJ já disse que não pode! ❌

📢 ilegal a sentença de pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial."

Ou seja, o inquérito policial é apenas uma peça informativa e não pode ser a única base para mandar o réu ao Tribunal do Júri. 🚫📄

Se o juiz fundamenta a pronúncia só no que foi colhido pela polícia, sem que essas provas tenham sido confirmadas em juízo, a decisão é ilegal! Isso fere o princípio do contraditório e da ampla defesa! ⚖️💥

📢 Agora, o que fazer se isso cair no seu colo?

NÃO CABE APELAÇÃO!!!

Contra a decisão de pronúncia, é cabível o Recurso em Sentido Estrito, conforme previsto no art. 581, IV, do CPP. Esse recurso permite que a decisão seja revista por instância superior, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.​

Mas, se a acusação ainda quiser mandar seu cliente para o Júri sem provas concretas, é preciso agir rápido! Aqui vão algumas teses que podem ser usadas para contestar essa pronúncia injusta:

1️⃣ Nulidade da pronúncia por violação ao contraditório e à ampla defesa ⚖️🛑

📌 Qual é o problema?
Se a decisão de pronúncia se baseou somente em testemunhos indiretos ou provas duvidosas, estamos diante de um possível cerceamento de defesa.

📜 Base legal:
O art. 5º, LV, da Constituição Federal garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Se a prova não permite que a defesa contraponha as acusações de forma justa, a decisão tem que ser anulada! ❌

2️⃣ Testemunho de “ouvir dizer”? Tô fora! 🚫👂

📌 Qual é o problema?
O Tribunal está querendo usar testemunhas que só repetem o que ouviram de terceiros? Fique esperto! 🚨 Isso não vale como indício suficiente de autoria.

No bom e velho português, o testemunho hearsay nada mais é do que um relato de segunda mão. A testemunha não presenciou nada diretamente, mas está contando o que ouviu de outra pessoa.

📜 Base legal:
O Código de Processo Penal (art. 155, CPP) já deixa claro que o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial. E adivinha só? Testemunhos hearsay costumam surgir justamente na fase investigativa!

💡 Ou seja, não são prova ilícita, mas têm um peso bem menor na hora de decidir.

O problema é que, muitas vezes, esses depoimentos são usados para embasar uma pronúncia no Tribunal do Júri. E aí vem a treta: se o réu pode ser mandado a julgamento apenas com base em testemunhos indiretos, estamos falando de um risco real à ampla defesa. 🚨

⚠️ O princípio da imediação exige que o juiz tenha contato direto com a prova. Repetição de boatos não serve para levar alguém a julgamento popular!

3️⃣ Na dúvida, o benefício é do réu! (in dubio pro reo) ⚖️🤷‍♂️

📌 Qual é o problema?
A acusação quer levar o caso a Júri sem provas diretas? Se a única coisa que eles têm são testemunhas contraditórias ou provas frágeis, o juiz deve impronunciar o réu.

📜 Base legal:
O princípio do in dubio pro reo determina que na dúvida, a decisão deve favorecer o acusado.

⚠️ Já é pacífico na jurisprudência que não se pode mandar um réu a Júri sem uma base probatória minimamente confiável. Então, se a acusação não apresentou provas suficientes, a pronúncia deve ser afastada! 🚨

4️⃣ Juiz parcial? Violação ao sistema acusatório! 🚫⚖️

📌 Qual é o problema?
Se o juiz insistir em fundamentar a pronúncia apenas em provas indiretas e frágeis, ele pode estar violando o sistema acusatório. 🤨

📜 Base legal:
O art. 3º-A do CPP, incluído pelo Pacote Anticrime, proíbe o juiz de agir de forma inquisitorial. Por mais que o juiz das garantias ainda não tenha sido implementado, o sistema processual penal brasileiro é acusatório.

⚠️ Portanto, se o magistrado valoriza excessivamente provas fracas só para mandar o réu ao Júri, a defesa pode alegar falta de imparcialidade e violação ao devido processo legal!

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