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- 🚨 Tête-à-tête, IAs e linchamento: os rostos da (in)justiça ⚖🔥
🚨 Tête-à-tête, IAs e linchamento: os rostos da (in)justiça ⚖🔥
Descubra como o reconhecimento pessoal, a exposição e o uso da IA nos crimes estão redesenhando os rumos do direito penal! ⚖️📸🤖
Bom dia, criminalistas!
📌 Chegamos à 8ª edição da Criminal Letter! E ela vem com tudo! ⚖️🔥 Nesta nova edição, você vai encontrar análises afiadas, debates atuais e discussões que estão movimentando o universo penal e processual penal nos últimos dias. Tudo com aquela linguagem direta que já virou marca registrada por aqui. 🧠 Se você quer aprimorar sua atuação na advocacia criminal, se manter atualizado com as tendências criminalísticas ou simplesmente entender os caminhos que a última ratio está tomando, você está no lugar certo! 📚 Então, ajeita a postura, pega um café e bora mergulhar em mais uma rodada de conteúdo prático e essencial para quem vive e respira Direito Penal! 🚀⚖️ |
🗨️ Os temas do dia:
🔹 Reconhecimento em xeque! – O STF vai julgar a validade do reconhecimento pessoal no processo penal. Será que só a lembrança da vítima basta? Esse julgamento pode mudar o curso de muitas ações penais! 👀📸
🔹 Foi denunciar e saiu presa?! – Uma mulher foi à delegacia denunciar o marido por violência doméstica e acabou presa por engano. O CNJ vai investigar! 🚨👩⚖️
🔹 IA no crime: pena maior! – O Senado aprovou um projeto que agrava a pena quando a inteligência artificial é usada para atacar mulheres. Entenda os casos na era digital! 🤖⚔️
Simbora!!! Separa o Código Penal aí e partiu pra mais uma edição repleta de conhecimentos valiosos! 🚀⚖️
👁️🤝 RECONHECIMENTO TÊTE-À-TÊTE? STF VAI DECIDIR!

Você confiaria 100% só na memória de uma vítima pra mandar alguém pro banco dos réus?
E, se liga: esse julgamento vai virar jurisprudência pro país todo! ⚖️👀
📌 Entenda o caso:
Dois homens foram condenados por roubo com base apenas no reconhecimento feito pela vítima. Nada de outras provas, nem testemunhas, nem perícia. Só o “foi ele” na delegacia. 😬
⚠️ Detalhe importante: esse reconhecimento não seguiu as etapas previstas no art. 226 do CPP, que exige um procedimento específico — tipo colocar o suspeito junto com outras pessoas parecidas, pra evitar erros. E aí, já viu o problema, né?
📜 O que diz a lei?
O art. 226 do Código de Processo Penal determina como deve ser feito o reconhecimento de pessoas, justamente pra evitar erros de memória, sugestionamento e injustiças. 😵💫
🤓 Para refrescar a memória:
Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.
Além disso, o CNJ publicou a Resolução 484/2022, com mais regras e orientações sobre como fazer esse procedimento do jeito certo.
Essas regras existem pra que o procedimento seja o mais imparcial possível, sem indução da autoridade policial ou influência de fatores externos, como o estado emocional da vítima, a pressa da investigação ou, pior ainda, preconceitos inconscientes. 👮♂️😣
‼️ Por que isso importa?
Porque reconhecimento não é prova absoluta! E, quando mal feito, pode colocar gente inocente atrás das grades. ⛓️🚨
O reconhecimento pessoal é uma ferramenta poderosa no processo penal, mas sua confiabilidade pode ser questionada.
O próprio ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do STF, ao aceitar a repercussão geral do tema no STF, deu um alerta sério: no RJ, 83% dos reconhecimentos errados envolveram pessoas negras. Ou seja, a prática tem reforçado a seletividade penal e o racismo estrutural no sistema de justiça criminal brasileiro.
📢 Nas palavras do ministro:
“A dependência excessiva sobre a qualidade dos sentidos de quem é chamado a reconhecer pode levar as pré-compreensões e os estereótipos sociais a influenciarem o resultado do ato.”
É ou não é um choque de realidade? 😳

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