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☠️ TCC de sangue: quando o veneno é a prova
e CNJ instaura PAD e afasta desembargador por assédio

Bom dia, criminalistas!
Boas-vindas aos novos assinantes que se inscreveram na última semana. Agora, somos 4.925 leitores na maior newsletter de direito penal do Brasil. A frase da edição é: “Não é a intensidade da pena que produz o maior efeito sobre o espírito humano, mas a extensão dela.” - Cesare Beccaria
O mapa 🗺️ da edição de hoje
afastado por assédio… de novo
tcc virou código da morte
the penal code da semana
crimes infantis com etiqueta de urgência
01 | CNJ abre PAD por assédio: desembargador do TJ-PR é afastado
O CNJ abriu, por unanimidade, processo administrativo disciplinar contra o desembargador Luís César de Paula Espíndola (TJ-PR) por atos de assédio moral e sexual contra servidoras.
O Plenário também manteve o afastamento cautelar do magistrado, decidido inicialmente em 2024. A relatoria é do ministro Mauro Campbell.
🔍 Segundo o CNJ, a decisão considerou relatos colhidos em inspeção e episódios recentes, como falas em sessão que contrariam o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
O Conselho reforçou que ambientes do Judiciário devem ser seguros e respeitosos para todas e todos.

O histórico do magistrado inclui condenação no STJ por lesão corporal em contexto de violência doméstica (pena com execução suspensa e condições impostas).
Para o CNJ, a medida cautelar evita novas vitimizações enquanto o PAD apura os fatos.
🛑 No PAD, as sanções possíveis vão de censura à aposentadoria compulsória, conforme a LOMAN e os precedentes do Conselho.
A OAB-PR manifestou apoio à abertura do processo e ao acompanhamento das vítimas.
🧐 O que é preciso saber?
Competência do CNJ: art. 103-B, §4º, III e V, CF trata do controle disciplinar e afastamento cautelar de magistrados.
PAD e sanções: Lei Orgânica da Magistratura e regimento do CNJ; medidas vão de censura a aposentadoria compulsória.
Protocolo de Gênero: recomendação CNJ 128/2023 e diretrizes para decisões com perspectiva de gênero.
Contexto anterior: recebimento da denúncia na APn 835/DF (STJ) por lesão corporal em âmbito doméstico.

02 | Quatro mortes, um método: veneno e motivo torpe
A Polícia Civil de SP investiga a estudante de Direito por quatro mortes por envenenamento entre janeiro e maio de 2025 em SP e RJ.
Em setembro, o MP-SP denunciou a investigada, e a Justiça recebeu a denúncia, abrindo ação penal. A apuração também mira a irmã gêmea, Roberta, e Michelle Paiva, filha de uma das vítimas.
Segundo os autos, Ana Paula está presa preventivamente desde julho; Roberta e Michelle também foram presas.
🧪 A apuração descreve padrão recorrente: vítima passa mal após refeição, a suspeita está presente ou aciona a polícia logo depois, e laudos toxicológicos/exumações buscam confirmar o veneno.
Há caso apontado como “encomendado” (pai de colega), com conversas e vídeos apresentados; em outro, a investigação diz que a suspeita teria matado uma mulher para incriminar o ex.
Entre as vítimas apontadas estão Marcelo Hari Fonseca, Maria Aparecida Rodrigues, Neil Corrêa da Silva (RJ) e Hayder Mhazres (SP).

No caso de Neil, a polícia diz que o homicídio teria sido encomendado por uma ex-colega de faculdade de Ana Paula; mensagens e vídeos mostram a dinâmica entre mandante e executora e indicam que o crime teria sido tratado como “TCC”.
👉🏻 OBS: TCC foi um código utilizado para os assassinatos neste caso.
Há relatos de que, em outros episódios, a suspeita avisava a polícia após o fato.
Os autos reúnem mídias, mensagens e geolocalização, e apontam possível cooperação da irmã na logística dos crimes.
⚖️ A defesa nega as acusações e afirma que tudo será esclarecido em juízo.
Para o processo, pesam toxicologia, cadeia de custódia e a coerência da linha do tempo (viagens, pagamentos, contatos).
O caso é didático para Júri: qualificadoras por veneno, discussão sobre mandante e atenção máxima à prova técnica.
No fundo, a pergunta é simples e difícil ao mesmo tempo: o que a ciência forense e os vestígios digitais conseguem sustentar além do impacto do noticiário.
✍🏻 Entendendo melhor…
Homicídio qualificado: “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe” (art. 121, §2º, I, CP) e “mediante veneno ou outro meio insidioso” (art. 121, §2º, III, CP).
Concurso de pessoas/mandante: coautoria e participação (arts. 29–31, CP); autoria mediata quando o executor atua a mando com domínio do fato.
Prova técnica: toxicologia forense e exumação para detecção de substâncias; mensagens/áudios exigem cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F, CPP).

1️⃣ Monte um checklist toxicológico: coleta → lacre → remessa → laudo → contraprova; relacione com cadeia de custódia.
2️⃣ Treine caso prático de Júri com mandante: denúncia, quesitação e teses (negativa de autoria, insuficiência de prova).
3️⃣ Revise cautelares do CPP (art. 319) e quando fundamentar preventiva (art. 312), em contexto de risco de reiteração.

O código penal do dia…
No último sábado, dia 11 de outubro, tive a honra participar do evento "5 Anos em 1 Dia", promovido aqui pelo Criminal Letter.
Como advogado criminalista, compartilhei experiências práticas, em especial sobre audiência de instrução e sustentação oral, dividindo um pouco do que encontro no meu dia a dia naquela profissão.
E hoje invadi essa coluna para deixar por escrito alguns dos apontamentos que entreguei no sábado, a fim de que vocês possam consultar sempre que precisarem.
Assim sendo, para a melhora da atuação de vocês, lembro que a preparação estratégica desde o início do processo é fundamental, adaptando cada atuação às particularidades da causa.
Ressalto a importância de conhecer profundamente os locais de atuação - delegacias, fóruns e tribunais - bem como os agentes que neles atuam.
Destaco que a atuação deve se pautar sempre pelo respeito mútuo, seja com clientes ou integrantes do sistema de justiça criminal (salientando que educação e cordialidade não são sinônimos de falta de combatividade).
Quanto às sustentações orais, lembro da valiosa prática de realizar despachos prévios com Desembargadores antes dos julgamentos, otimizando a comunicação e compreensão dos casos.
Lembrem que a melhor sustentação oral é aquela que não precisamos fazer!
Por fim, destaco a necessidade de estarmos unidos.
Para o avanço da nossa advocacia precisamos de uma classe fortalecida.
Caminhar junto de pessoas que compreendem o que é a nossa atividade nos torna mais resistentes!
E por isso digo: sigamos juntos!
1. Prepare o caso como projeto: tese, cronograma de prova, plano B e checklists por fase.
2. Mapeie o foro: rotinas de secretaria, preferências do juízo e canais de despacho.
3. Seja firme com gentileza: objetividade na fala, urbanidade no trato e registro escrito do que combinou.
4. Para sustentar, ensaie em voz alta: três eixos, tempo cronometrado e pedido cristalino ao final.

03 | Prioridade para casos letais contra crianças avança
A Câmara dos Deputados aprovou projeto do Executivo (PL 6.234/2023) que dá prioridade de tramitação a inquéritos, investigações e processos sobre crimes contra a vida de crianças e adolescentes (homicídio doloso, feminicídio, latrocínio e lesão seguida de morte, consumados ou tentados).
🔐 A proposta altera a Lei 13.431/2017 (sistema de garantia de direitos da criança vítima ou testemunha) e a Lei 13.675/2018 (Política Nacional de Segurança Pública), criando fila preferencial e um sistema nacional de monitoramento de mortes violentas de crianças/adolescentes.
Também padroniza a identificação processual: “Prioridade – Vítima criança ou adolescente” deve constar em peças, atos e comunicações.

No curso do inquérito, o texto reforça a tomada de depoimentos (vítima, familiares e testemunhas) observando escuta protegida para evitar revitimização; assegura ainda acesso, via representante legal, aos elementos de prova já documentados na investigação, como diz a diretriz alinhada à SV 14 do STF e a precedentes do STJ.
🎯 Objetivo declarado: dar agilidade e segurança a casos que hoje demoram anos para concluir a apuração, com integração de dados entre polícia, Ministério Público, Judiciário e Defensoria.
🌊 Mergulhe no tema…
O que muda: prioridade legal na investigação e no processo penal quando a vítima é criança/adolescente; etiqueta padronizada nos autos.
Base legal alterada: Lei 13.431/2017 (escuta protegida) e Lei 13.675/2018 (Política de Segurança Pública).
Acesso à prova: SV 14/STF e precedentes do STJ garantem vista aos elementos de prova já documentados.

1️⃣ Faça um quadro comparativo: situação atual × mudanças do PL 6.234/2023 (âmbito, atos alcançados, monitoramento).
2️⃣ Fluxo procedural: desenhe o caminho “do fato ao julgamento” destacando o que muda com a prioridade (delegacia → MP → juízo → recursos) e onde entram Lei 13.431/2017 e Lei 13.675/2018.
3️⃣ Integração com Júri: faça um esquema de competência quando o crime é doloso contra a vida (tentado/consumado) com vítima criança/adolescente e como a prioridade impacta a fase do art. 413 do CPP.
4️⃣ Acompanhamento legislativo: monte um hábito de checar a tramitação no Senado (emendas, relatoria) e atualizar seus resumos sempre que houver mudança de redação.

Estudar Penal não é tarefa leve: é mergulho fundo, é encarar sombra e luz. 🌑✨
E você encarou mais uma semana de frente. Na próxima edição, seguimos juntos nessa travessia. Até lá, solta sua voz: o que mais te pegou nessa leitura?
Seu feedback não só sustenta a Criminal Letter, ele sustenta a nossa comunidade.
Um abraço de resistência! 🖤

