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🚨 STJ reconhece erro judicial histórico
e STF facilita punição de plataformas

Bom dia, criminalistas!
Boas-vindas aos novos assinantes que se inscreveram na última semana. Agora, somos 4.866 mil leitores na maior newsletter de direito penal do Brasil. A frase da edição é: “Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida.” (Sigmund Freud)
O mapa 🗺️ da edição de hoje
quem vê perfil, não vê prisão
tortura não é prova, é crime
pgr vaza, e assessor escorrega
segundo Criminalista da Semana e novo desafio
01 | perfis falsos, chantagem e catfishing: como o Brasil responde
Crimes digitais deixaram de ser casos raros: catfishing e extorsão via redes sociais estão cada vez mais frequentes.
Dois episódios recentes expõem isso:
1️⃣ Nos EUA, adolescentes sofreram perseguição por perfil falso;
2️⃣ No Brasil, jovem de 21 anos difamava moradores e exigia valores para apagar publicações.

Segundo o advogado Luiz Augusto D’Urso, no Brasil tais condutas se enquadram em dispositivos diversos:
👉🏻 No caso do catfishing com menor, há o art. 232 do ECA (vexame, constrangimento de adolescente) e o crime de stalking (art. 147‑A do CP).
OBS: Também cabem calúnia, difamação ou injúria (arts. 138 a 140 do CP).
👉🏻 Quando há exigência de pagamento pela remoção de conteúdo, caracteriza-se extorsão (art. 158 do CP), com pena que pode alcançar até 10 anos.
📚 Para aprofundar:
🎬 Número Desconhecido: Catfishing na Escola. (Netflix)
👓 D’URSO, Luiz Augusto. Crimes Cibernéticos.
Há ainda medidas processuais e cautelares importantes: prisão preventiva, busca e apreensão de aparelhos, perícia digital com cadeia de custódia, além da responsabilização civil por danos morais (art. 927 do CC).
🎯 Um ponto crucial: o STF julgou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial prévia para responsabilizar plataformas civis por conteúdos de terceiros.
Com a decisão, plataformas podem ser responsabilizadas também mediante notificação extrajudicial, em casos de conteúdos ilícitos ou contas falsas/inautênticas, ou quando houver repetidas publicações já consideradas ilícitas.
Resultado: o arcabouço legal se revelou suficientemente robusto, embora exigido maior rigor prático na aplicação, para enfrentar os desafios dos crimes digitais no Brasil.

Perfis falsos e chantagem online não são apenas “brincadeiras de internet”: podem render até 10 anos de prisão.
📲 Casos de catfishing envolvem crimes contra a honra e stalking; já a extorsão digital, quando alguém exige dinheiro para apagar postagens, é crime grave previsto no art. 158 do CP.
Em concursos, caem questões sobre tipificação penal, diferença entre extorsão e constrangimento ilegal e responsabilidade das plataformas pelo Marco Civil da Internet.
Para o criminalista, o aprendizado é claro: a defesa ou acusação nesses casos exige domínio em direito digital, prova forense e jurisprudência do STF.
📒 Glossário do Criminalista:
Catfishing: uso de identidade falsa para busca de atenção, bullying ou como um golpe de romance.
Stalking: comportamento obsessivo e reiterado de alguém que invada a privacidade e atormente outra pessoa.

📢 VEM AÍ: a primeira Imersão Criminal Letter!
A nossa comunidade sempre respirou Direito Penal. Agora, pela primeira vez, vamos dar um passo além: um sábado inteiro de imersão dedicado a quem quer começar com o pé direito na advocacia criminal.
Você vai aprender, lado a lado com palestrantes renomados, quais são as principais dicas práticas e os erros para não cometer no início da carreira.
Será um encontro único, cheio de troca, experiências reais e insights que não se encontram nos livros.
👉 Se inscreva nesse link e marque na agenda!
Esse é o momento de transformar conhecimento em prática e abrir caminho na advocacia criminal.

02 | STJ anula condenações no Caso Evandro
A 6ª turma do STJ confirmou por unanimidade a anulação das condenações no emblemático Caso Evandro, ocorrido em 1992, em Guaratuba/PR.
O recurso especial do Ministério Público do Paraná foi rejeitado, mantendo a decisão do TJ/PR que reconheceu a ilicitude das confissões, obtidas sob tortura, e a ausência de provas válidas.

🎥 As gravações originais das confissões, antes ocultadas ou editadas, foram decisivas para a revisão criminal.
A Corte também validou a extensão dos efeitos da decisão a outros acusados, como Beatriz Abagge, cuja revisão havia sido negada por questões formais.
Durante o julgamento, o relator Sebastião Reis Júnior citou uma carta oficial de perdão enviada pelo Estado do Paraná, reconhecendo os “erros indesculpáveis” e as torturas sofridas pelos réus.
‼️ Já o ministro Rogério Schietti sugeriu o envio do caso ao CNJ e ao CNMP, para inspirar medidas estruturais de prevenção a erros judiciais tão graves quanto esse.
📚 Para aprofundar:
🎬 O Caso Evandro (Globoplay).
👓 Aury Lopes Jr., Direito Processual Penal.
Com isso, o Caso Evandro, que já chocava pelo crime, agora marca a história jurídica como um triste lembrete de como o sistema também pode falhar. E feio.

Questões sobre nulidade absoluta de provas obtidas por tortura.
Aplicação da revisão criminal e possibilidade de extensão (art. 580, CPP).
Comparação com outros erros judiciários (ex.: Irmãos Naves).
Distinção entre confissão judicial e confissão obtida sob coação.
O que um criminalista pode aprender com isso?
1️⃣ A importância da cadeia de custódia da prova e da preservação da legalidade processual.
2️⃣ O risco de falhas estruturais do sistema quando o processo ignora direitos fundamentais.
3️⃣ O papel da defesa técnica e da atuação crítica frente a abusos estatais.

O código penal do dia…
Há quem acredite que coragem seja a ausência do medo.
Eu aprendi, observando a vida e a prática de grandes profissionais, que não é bem assim. Coragem é andar com o medo ao lado e, mesmo assim, não deixar de se mover.
Por muito tempo, entendi que me colocar, ainda sem todas as certezas, era parte essencial do caminho. Nunca temi a exposição, porque sempre enxerguei nela a oportunidade de aprender, de crescer e de abrir novas portas.
Descobri, na prática, que é justamente ao se mostrar que se constroem as conexões mais sólidas e as histórias mais marcantes. Foi nesse contexto que encontrei inspiração na Criminal Letter.
Ela me mostrou que o conhecimento só ganha valor quando é compartilhado, quando se transforma em posicionamento, quando desperta debates.
Ali, entendi que não é sobre ter todas as respostas, mas sobre ter a coragem de levantar perguntas, sustentar ideias e enfrentar desconfortos.
Percebi também que errar faz parte do processo. Cada falha carrega uma lição e, se bem observada, aponta para um caminho ainda mais sólido.
As portas que parecem inalcançáveis só se abrem quando temos a ousadia de bater, mesmo sem certeza do que vamos encontrar.
No fim, não se trata de viver sem medo, mas de escolher não permitir que ele determine os limites da nossa trajetória.
E é aí que deixo algumas perguntas para você refletir:
1. Quantas oportunidades já foram deixadas de lado por receio de se expor?
2. Até que ponto o medo tem controlado o tamanho da sua caminhada?
3. O que mudaria em sua vida se, a partir de hoje, você decidisse aparecer de verdade?
A história não é escrita por quem assiste, mas por quem encontra coragem para entrar em cena.

03 | assessor da PGR vira alvo por vazamento e tem passado na Lava Jato
A Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão contra Felipe Alexandre Wagner, assessor jurídico da Procuradoria-Geral da República, sob suspeita de vazar informações sigilosas da PGR para investigados.
🕵🏻 O servidor, que ocupa cargo comissionado, já foi figura ativa na era da Lava Jato, prestando assessoria jurídica à força-tarefa e ao Gaeco do Paraná.
As investigações indicam que Wagner teria fornecido dados sensíveis a investigados em Tocantins.

O nome dele aparece em conversas entre o prefeito de Palmas, José Eduardo de Siqueira Campos, e Thiago Barbosa de Carvalho, sobrinho do atual governador afastado do estado, Wanderlei Barbosa Castro.
📰 A iniciativa da investigação partiu da própria PGR, que solicitou a busca e apreensão e decidiu pelo afastamento de Wagner, medida que ainda aguarda publicação oficial no Diário Oficial da União.
O inquérito corre sob a batuta do STF e inclui uma lista respeitável de investigados: desembargadores, advogados e lobistas, todos suspeitos de atuar na venda de sentenças.
Um escândalo que promete sacudir (mais uma vez) os bastidores do Judiciário brasileiro, com direito a vazamentos internos e possíveis tramas palacianas.

O peso da cadeia de confiança institucional e os efeitos devastadores do vazamento interno.
Como crimes de colarinho branco muitas vezes dependem de prova digital e interceptações para serem desvendados.
A importância da ética profissional e da prevenção de conflitos de interesse dentro de órgãos de investigação.
📚 Para aprofundar:
🎬 O Mecanismo (Netflix).
👓 Rogério Greco, Código Penal Comentado.


Rafaela, 27 anos, cria um perfil falso em rede social se passando por um empresário influente. Usando fotos roubadas da internet, inicia conversas com Daniel, estudante de 20 anos, conquistando sua confiança em interações online.
Depois de semanas, Rafaela convence Daniel a enviar fotos íntimas. Com esse material, passa a chantageá-lo, exigindo dinheiro e ameaçando divulgar as imagens para familiares e amigos caso não fosse atendida.
Daniel, em desespero, paga R$ 5 mil à chantagista, mas após denúncia da mãe, a polícia identifica Rafaela e apreende seu computador, encontrando conversas e arquivos que comprovam a prática.
Questões práticas para resolver:
A conduta de Rafaela configura algum crime específico previsto no Código Penal?
O uso de perfil falso em rede social pode agravar a conduta?
A chantagem feita com fotos íntimas caracteriza qual tipo penal?
Há diferença entre responsabilização penal e civil no caso narrado?
‼️ ATENÇÃO: respostas com o uso de inteligência artificial serão descobertas e descartadas (criminalista tem que ter inteligência humana, a artificial é só de apoio)!
Agora é sua vez: clique no link abaixo, preencha sua resposta e mostre como você resolveria o caso.
👉🏻 Acesse aqui o formulário de respostas do caso

🥇 Criminalista da Semana - Desafio #02
Essa semana, tivemos seis respostas (Augusto, Davi, Gisele, Jamile, Milena e Thiago) e após avalia-las criteriosamente, tivemos um empate técnico entre duas criminalistas extremamente talentosas!
As Criminalistas em questão foram Jamile e Milena:
Jamile foi mais criativa, aplicando dolo eventual e trazendo ampla fundamentação (CF, STF, STJ, Marco Civil, Lei 14.155/21).
Resposta enviada: 17/09/2025, 19:50
Milena foi extremamente consistente na linha clássica: art. 29 CP, liberdade de expressão com limites constitucionais e jurisprudência, crimes contra a honra e até previsão eleitoral.
Resposta enviada: 23/09/2025, 09:33
Como regra da competição: em caso de empate vence quem enviou primeiro, deste modo, temos orgulho de anunciar que a segunda Criminalista da Semana é… (tan tan tan taaaaannn) 🥁
Jamile trouxe uma resposta com excelente profundidade: tratou do nexo causal e da autoria mediata/dolo eventual para justificar a responsabilidade de Jonas no homicídio; fundamentou bem a limitação da liberdade de expressão, citando CF, STF, Lei do Racismo, Marco Civil da Internet e mostrou amplitude quanto às deepfakes, citando crimes contra a honra, Lei 14.155/21 (fake news) e precedentes do STJ.
Confira aqui as respostas apresentadas na íntegra.
Logo nossa equipe entrará em contato com você para que possa disfrutar dos seus prêmios, afinal, quem não gosta de uma recompensa? 🤭

Estudar Penal não é tarefa leve: é mergulho fundo, é encarar sombra e luz. 🌑✨
E você encarou mais uma semana de frente. Na próxima edição, seguimos juntos nessa travessia. Até lá, solta sua voz: o que mais te pegou nessa leitura?
Seu feedback não só sustenta a Criminal Letter, ele sustenta a nossa comunidade.
Um abraço de resistência! 🖤

