🚦 Charlie Kirk: e se fosse no Brasil?

Conheça o primeiro Criminalista da Semana!

Bom dia, criminalistas!

Boas-vindas aos novos assinantes que se inscreveram na última semana. Agora, somos 4.855 mil leitores na maior newsletter de direito penal do Brasil. A frase da edição é: "Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez". (Thomas Edison)

O mapa 🗺️ da edição de hoje

  • discurso de ódio em modo sniper

  •  quando o algoritmo vira instrumento do dolo

  • ataque a cargas é ataque ao consumidor

  • conheça o primeiro Criminalista da Semana

01 | judicialização da ideologia: o caso Charlie Kirk

No dia 10 de setembro de 2025, o ativista político norte-americano Charlie Kirk foi assassinado a tiros durante um evento na Utah Valley University, em Orem, Utah. O principal suspeito, Tyler Robinson, foi identificado com base em provas materiais e mensagens que o conectariam ao crime.

O disparo teria partido de um prédio próximo ao local do evento, o que gerou enorme repercussão pública e provocou debates acalorados nos EUA (e fora deles).

👉 Embora o caso tenha ocorrido fora do Brasil, ele abre espaço para reflexões jurídicas importantes no campo do Direito Penal e Processual Penal brasileiro.

Charlie Kirk - © Trent Nelson/the Salt Lake Tribune/Getty

Se esse crime tivesse ocorrido no Brasil, o enquadramento jurídico mais direto seria o de homicídio doloso, previsto no art. 121, caput, do Código Penal. A pena base vai de 6 a 20 anos de reclusão, podendo aumentar significativamente caso existam qualificadoras previstas no §2º do mesmo artigo.

Mas afinal... quais poderiam ser essas qualificadoras?
Entre as circunstâncias que podem qualificar o homicídio doloso, destacam-se:

  • 🧠 Motivo torpe (art. 121, §2º, I): quando o agente age por razão moralmente reprovável, como ódio político, por exemplo.

  • 🩸 Meio cruel (art. 121, §2º, III): quando o modo de execução revela especial crueldade.

  • 🎯 Recurso que dificulte a defesa da vítima (art. 121, §2º, IV): como emboscadas, ataques surpresa ou disparos à distância.

No Brasil, não há uma figura típica de "crime de ódio" estruturada como em outros países. No entanto, a motivação ideológica pode sim agravar ou qualificar o homicídio, especialmente sob o prisma do motivo torpe.

Além disso, dependendo das provas reunidas, o agente também pode ser responsabilizado por crimes conexos, como: ameaça, apologia ao crime, associação criminosa etc.

A valoração probatória é essencial para vincular ideologia, discurso ou crenças do agente ao crime praticado.

Mensagens trocadas, discursos anteriores e elementos materiais ajudam a definir o tipo de envolvimento: Autoria isolada, Coautoria ou Execução mediata

🔍 Para quem atua na área penal ou estuda para concursos, o caso é um excelente exemplo prático de:

  • Questão objetiva perguntando quais são as qualificadoras do homicídio.

  • Questão discursiva pedindo para explicar a diferença entre prisão em flagrante e prisão preventiva.

  • Um caso prático em que o candidato deve analisar se mensagens em redes sociais podem ser usadas como prova.

📚 Leitura recomendada: Cezar Roberto Bittencourt (Tratado), Rogério Greco (Curso de Direito Penal) e Guilherme de Souza Nucci (Processo Penal).

👉 O caso é exemplo clássico para integrar teoria e prática penal: tipificação, qualificadoras, técnicas de prova e recursos processuais.

1️⃣ Prisão em flagrante (arts. 301 a 312 do CPP): quando alguém é pego “com a mão na massa”, cometendo um crime ou logo depois dele, a polícia pode prender a pessoa na hora, sem precisar esperar ordem do juiz.

2️⃣ Prisões preventivas e medidas cautelares (art. 312, 319 e seguintes): agora, se a pessoa já não está mais no flagrante, mas o juiz percebe que, se ela ficar solta, pode atrapalhar o processo, fugir ou até cometer novos crimes, ele poderá mandar prender o indivíduo novamente.

Mas existe também um “meio-termo”: em vez de prender, o juiz pode impor regras, como se fosse uma lista de obrigações.
Por exemplo: não sair da cidade, não frequentar certos lugares ou ter que se apresentar de tempos em tempos na Justiça.

3️⃣ Prova digital e cadeia de custódia: atualmente, com a internet, não são só testemunhas ou objetos que servem como prova. Mensagens no celular, posts em redes sociais e até fotos podem ajudar a mostrar se alguém é culpado ou inocente.

Porém, tem um detalhe: é preciso garantir que essa prova seja guardada do jeito certo, sem que ninguém altere ou invente coisas. Esse cuidado recebe o nome de cadeia de custódia.
OBS: Se não seguirem o passo a passo correto, essa prova pode até ser considerada inválida no processo.

🎬 Para além dos autos: mergulhe no Caso de Charlie Kirk

Charlie Kirk - © Tess Crowley, Deseret News

Charlie Kirk, criador do “prove me wrong”, ia a universidades para debater com estudantes usando persuasão. A iniciativa buscava manter a política como troca de ideias, não de violência, com Kirk disponível em espaços abertos para responder a perguntas sobre temas econômicos, políticos e sociais.

👉 Caso queira se aprofundar, essas matérias, uma do g1 e outra da Gazeta do Povo trazem uma análise mais detalhada, contendo até vídeos dos momentos de pânico.

Se esse caso tivesse acontecido no Brasil, qual qualificadora do homicídio você considera mais aplicável?

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É AMANHÃ! | Além da Sentença 3

A sentença não admite emoções ou dilemas pessoais, mas há momentos raros em que o juiz pode expor o que guardou em silêncio.

Amanhã, dia 18/09, às 19h, ao vivo no Zoom, o juiz Orlando Faccini Neto, um dos nomes mais respeitados da magistratura penal, vai abrir essa janela. Ele vai compartilhar o que permanece depois do tribunal: os bastidores, os dilemas, as marcas que nunca prescrevem. ⚖️

Se você vive ou sonha com o Direito Penal, esta é última chance de vivenciar esta oportunidade que mexe por dentro.

💡 Assinantes da Criminal Letter têm acesso gratuito.
📌 Para não-assinantes, o valor fica R$ 29,90.

Clique aqui e garanta sua vaga neste momento único. O momento pode até passar, mas o arrependimento não. ⏳

02 | Clonagem de voz, golpes e fraude: o novo cenário penal

Com o avanço acelerado da tecnologia, surgiram novos tipos de crimes que acontecem no mundo digital, chamados de crimes cibernéticos.

Esses crimes aproveitam a internet e as ferramentas tecnológicas para enganar as pessoas e causar prejuízos.

Um exemplo são os golpes virtuais, quando mensagens ou sites falsos se passam por bancos ou empresas para enganar as vítimas e conseguir dinheiro ou informações pessoais de forma ilegal.

Publicado em 11/04/2025

Deepfakes e clonagem de voz são exemplos de crimes que usam inteligência artificial para criar conteúdos falsos, capazes de difamar pessoas, espalhar mentiras ou cometer fraudes financeiras difíceis de detectar. 🫠

Esses crimes geram prejuízos econômicos, danos à reputação e desafiam o sistema jurídico, que precisa se adaptar rapidamente.

Por isso, é essencial estar atento, aprender a identificar golpes e buscar ajuda legal quando necessário, lembrando que a tecnologia exige cuidado e responsabilidade.

O criminalista precisa estar atualizado sobre as mudanças nas leis penais e processuais, que vêm se adaptando aos crimes tecnológicos.

Também deve dominar técnicas de perícia digital, garantindo a coleta e preservação correta das provas, respeitando a cadeia de custódia.

Neste quesito de prints, e-mails e redes sociais, ferramentas como a DataCertify auxiliam nesse processo, assegurando que a prova seja robusta e tenha validade jurídica, evitando que detalhes importantes sejam invalidados.

👉 Clique no link, conheça a plataforma e transforme agora seus prints em provas seguras.

Outro ponto é compreender a responsabilidade penal no uso de tecnologias e IA, avaliando até onde vai a culpa de desenvolvedores e empresas.

© Tima Miroshnichenko

Por fim, é essencial criar estratégias específicas de prevenção e defesa em crimes cibernéticos, diferentes dos tradicionais, para proteger melhor os clientes.

Quer um resumo? Então pega esse aqui: 🗒️

  • Atualização Legislativa: Compreender as recentes alterações na legislação penal e processual penal relacionadas aos crimes cibernéticos.

  • Técnicas de Perícia Digital: Aprender sobre a coleta, análise e preservação de provas digitais, garantindo a cadeia de custódia.

  • Responsabilidade Penal: Estudar a responsabilidade penal de desenvolvedores de IA e plataformas digitais em casos de fraudes ou danos causados por suas tecnologias.

  • Prevenção e Defesa: Desenvolver estratégias de prevenção e defesa em casos envolvendo crimes cibernéticos, considerando as especificidades tecnológicas.

O código penal do dia…

Existe um ditado que diz: “a maior derrota não é tentar e não conseguir, mas desistir sem sequer tentar”. Por muito tempo não entendi essa frase, até que um dia ela fez total sentido e mudou a forma como vejo a vida.

Eu costumava ser aquela pessoa “invisível”. Sabe quando alguém comenta sobre os tempos de escola e lembra de todo mundo, menos daquela pessoa apagada, da qual mal recorda o nome? Pois é, eu era essa pessoa.

Sempre tive medo do que poderiam pensar de mim. Para me proteger de piadas e julgamentos, escolhi não me expor, acreditando que assim ninguém teria munição contra mim. O problema é que isso só me fazia desaparecer ainda mais.

Com o tempo, percebi: não importa o que você faça, as pessoas sempre vão comentar. Então, por que não dar motivos para ser lembrado com admiração? Passei a me posicionar, conversar mais, enfrentar situações desconfortáveis. No começo foi difícil, mas foi o que me fez crescer e conquistar o que antes parecia impossível.

Seja visível. Se vencer, é conquista; se falhar, é aprendizado. E nos dois casos, você avança.

1. Quem não aparece, não é lembrado

Mostrar-se é o primeiro passo para ser reconhecido.

2. Críticas são inevitáveis, mas o crescimento vem da exposição

O medo paralisa, mas a prática fortalece.

3. Errar ensina tanto quanto acertar

Cada falha traz lições que constroem novos caminhos.

4. Coragem abre portas que o medo mantém fechadas

Só enfrentando desafios é possível alcançar o que parece impossível.

03 | Roubo de Cargas: o Crime que Custou R$ 1,2 Bi e Alimenta Facções

Em 2024, o roubo de cargas custou R$ 1,2 bilhão ao Brasil. Esse valor não fica só no prejuízo das transportadoras: ele acaba virando uma “taxa extra” que nós, consumidores, pagamos em produtos mais caros.

Quadrilhas agem de duas formas: algumas atacam violentamente caminhões em estradas, outras se infiltram em centros de distribuição e contam até com a ajuda de motoristas corrompidos.

  • Os itens mais roubados? Alimentos, bebidas, cigarros, eletrônicos e medicamentos.

No Brasil, roubo de cargas é crime de roubo qualificado (art. 157 do Código Penal) e, quando envolve facções como PCC e CV, também entra a Lei de Organização Criminosa.

O juiz pode decretar prisão preventiva e até bloquear bens dos envolvidos para sufocar financeiramente as quadrilhas.

🎯 Para os advogados de plantão, é uma chance de se especializar em uma área em crescimento e pouco explorada, não percam a chance.

  • Diferença entre furto e roubo.

  • Quais são as qualificadoras do roubo.

  • Como aplicar a Lei de Organização Criminosa nesses casos.

👉 Estudar roubo de cargas ajuda a entender como crimes patrimoniais se conectam com grandes organizações criminosas, e por que atacar a logística financeira das facções é tão importante quanto prender executores.

🔗 Para se aprofundar e ir além:

📚 Rogério Greco (Crimes Patrimoniais), Guilherme Nucci (Código Penal Comentado)

🎥 Narcos (funcionamento de facções e logística ilícita), Carga Explosiva (ação sobre transporte e segurança).

Durante um comício político em São Paulo, Jonas, estudante de direito de 24 anos, militante ativo em redes sociais, posta diversos conteúdos desumanizando o opositor ideológico Carlos, chamando-o de “aberração que não deveria existir”.

Dias depois, Lucas, seguidor de Jonas e influenciado por esse discurso, prepara uma emboscada e executa Carlos. com disparos de arma de fogo, filmando a cena e publicando nas redes sociais com a legenda: “cumprindo a profecia, eliminamos o inimigo”.

Após o crime, descobre-se que Jonas havia compartilhado deepfakes que mostravam Carlos em situações criminosas irreais, criando um ambiente de hostilidade e reforçando a narrativa de desumanização.

Lucas é preso em flagrante. Jonas, por sua vez, nega vínculo direto com o homicídio, alegando apenas “liberdade de expressão”.

Questões práticas para resolver:

  1. Jonas pode responder pelo homicídio cometido por Lucas?

  2. As falas de Jonas estão protegidas pela liberdade de expressão?

  3. Jonas pode ser responsabilizado pelo uso de deepfakes contra Carlos?

‼️ ATENÇÃO: respostas com o uso de inteligência artificial serão descobertas e descartadas (criminalista tem que ter inteligência humana, a artificial é só de apoio)!

Agora é sua vez: clique no link abaixo, preencha sua resposta e mostre como você resolveria o caso.

🥇 Criminalista da Semana - Desafio #01

Após muito debate e muita análise técnica, temos orgulho de anunciar que o primeiro Criminalista da Semana é… (tan tan tan taaaaannn) 🥁

Thiago Coelho!!!
Nossos mais sinceros parabéns 🎉

Thiago apresentou a resposta mais completa, fundamentada e juridicamente correta, com cálculos objetivos, jurisprudência atual (como o RE 635.659), medidas processuais adequadas e aplicação de princípios constitucionais.

Confira aqui as respostas apresentadas na íntegra.

Logo nossa equipe entrará em contato com você para que possa disfrutar dos seus prêmios, afinal, quem não gosta de uma recompensa? 🤭

Estudar Penal não é tarefa leve: é mergulho fundo, é encarar sombra e luz. 🌑✨

E você encarou mais uma semana de frente.

Na próxima edição, seguimos juntos nessa travessia.

Até lá, solta sua voz: o que mais te pegou nessa leitura?

Seu feedback não só sustenta a Criminal Letter, ele sustenta a nossa comunidade.

Um abraço de resistência! 🖤