🚔 quando o estado vira escolta

e Zanin suspende análise contra Malafaia

Bom dia, criminalistas!

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O mapa 🗺️ da edição de hoje

  • celular trocado reforça tese policial

  • malafaia ganha tempo no supremo

  • rogério cercado por farda e propina

  • gilmar tranca ação contra baldy

01 | celular trocado por crack e morte em loja: por que a polícia fala em latrocínio?

A jovem Ana Paula Viana Rodrigues, de 19 anos, foi encontrada morta no depósito da loja onde trabalhava, em Santana/AP, com sinais de estrangulamento. As imagens de câmera indicariam a entrada e a fuga do suspeito de bicicleta.

A investigação também aponta que o celular da vítima teria sido levado e depois trocado por seis pedras de crack em uma boca de fumo, o que levou a polícia a tratar o caso, inicialmente, como latrocínio. O suspeito foi preso ainda na noite do crime, e a investigação segue em andamento.

O enquadramento inicial, portanto, é de roubo qualificado pelo resultado morte. Mas aqui já aparece um ponto técnico importante: a classificação definitiva depende de prova sobre a subtração patrimonial e, principalmente, sobre o momento em que surgiu o propósito de roubar. Isso porque a própria reportagem registra a tese policial de que o celular foi subtraído, embora as câmeras tenham mostrado o suspeito saindo sem levar bens visíveis da loja.

🧐 O que é preciso saber?

  • Latrocínio é o roubo do qual resulta morte.

  • CP, art. 157, § 3º, II; crime hediondo pela Lei 8.072/1990.

  • Não basta haver morte e subtração: é preciso vínculo entre a violência e o propósito patrimonial.

  • Latrocínio não é crime do Júri.

02 | zanin pede vista e adia decisão sobre Malafaia: a aula penal por trás do caso

Em 10 de março de 2026, o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu, por até 90 dias, o julgamento virtual da Primeira Turma do STF que analisa se o pastor Silas Malafaia deve virar réu por calúnia e injúria contra o comandante do Exército, general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva.

A acusação nasceu de falas feitas por Malafaia em um ato na Avenida Paulista, em abril de 2025, quando criticou “generais de quatro estrelas” e os chamou de “frouxos” e “covardes”. Segundo a matéria, Alexandre de Moraes já votou pelo recebimento da denúncia, e ainda faltavam os votos de Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O ponto mais sensível do caso é simples de entender: de um lado, a acusação sustenta que as falas atingiram a honra do comandante do Exército; de outro, a defesa afirma que a acusação é “absurda”, porque não houve menção nominal ao general e porque Malafaia não teria foro para ser julgado no STF. Se a denúncia for recebida, o caso entra na fase de instrução e Malafaia passa formalmente à condição de réu.

✍🏻 Entendendo melhor…

  • Injúria é ofensa à dignidade ou ao decoro; calúnia exige imputação falsa de crime; difamação recai sobre fato ofensivo à reputação.

  • Base legal: arts. 138, 139 e 140 do Código Penal.

  • A vítima pode ser identificada pelo contexto, mesmo sem nome expresso.

  • Em crime contra a honra de servidor público por causa da função, a legitimidade é concorrente.

1️⃣ Não confunda os crimes contra a honra: chamar alguém de “covarde” ou “frouxo” tende a indicar injúria, não calúnia.

2️⃣ Calúnia exige mais: só existe se houver imputação falsa de um fato definido como crime.

3️⃣ A vítima não precisa estar nomeada: basta que seja identificável pelo contexto.

4️⃣ Recebimento da denúncia não é condenação: significa apenas o início formal da ação penal.

03 | policiais na segurança de contraventor: o que a operação do MPRJ nos ensina

A Radioagência Nacional informou que pelo menos 16 policiais foram detidos por atuarem como segurança de Rogério de Andrade. A versão em texto da Agência Brasil detalha que o Gaeco/MPRJ cumpriu 20 mandados de prisão preventiva contra Rogério de Andrade e integrantes do seu núcleo de segurança na região de Bangu, no Rio de Janeiro.

Segundo relatos, entre os alvos estão 18 policiais militares e penais, da ativa e da inatividade, além de um policial civil inativo. Rogério de Andrade já estava preso na penitenciária federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, desde novembro de 2024.

De acordo com o MPRJ, os investigados atuavam na segurança de pontos de exploração ilegal de jogos de azar e utilizavam um esquema permanente de corrupção para garantir o funcionamento dessas atividades.

A matéria informa ainda que os alvos vão responder por organização criminosa armada, com agravamento pelo emprego de servidores públicos e pela ligação com outras organizações criminosas, além de corrupção ativa e passiva. As ordens foram expedidas pelo Juízo da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital.

🧐 O que é preciso saber?

  • Organização criminosa é uma estrutura estável, com divisão de tarefas, formada por 4 ou mais pessoas.

  • Corrupção passiva é receber ou solicitar vantagem indevida; corrupção ativa é oferecer ou prometer essa vantagem.

  • Explorar jogo de azar é contravenção penal.

  • Prisão preventiva e outras cautelares dependem de necessidade e adequação.

04 | reclamação no STF e prova ilícita: o que está em jogo no caso Alexandre Baldy

Em 8 de março de 2026, o ministro Gilmar Mendes determinou o trancamento de uma ação penal eleitoral movida contra Alexandre Baldy, ex-secretário de Transportes de São Paulo, que tramitava na 134ª Zona Eleitoral de Goiânia. Segundo dados divulgados, o fundamento central foi que a denúncia havia sido recebida com base em provas previamente declaradas nulas pelo próprio STF.

A defesa sustentou que o juízo eleitoral recebeu a denúncia mesmo depois de o Supremo ter invalidado atos decisórios e provas produzidas em investigação conduzida pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, considerada incompetente para conduzir o caso.

A matéria diz ainda que os elementos usados incluíam colaborações premiadas de corréus e diligências derivadas dessas colaborações, como dados de celulares, e-mails, mensagens e extratos bancários.

Aqui já aparece um dado importante para quem estuda Penal e Processo Penal: o foco técnico do caso está menos no tipo penal e mais em prova ilícita, prova derivada, competência, justa causa e trancamento da ação penal.

🌊 Mergulhe no tema…

  • Prova ilícita é a obtida com violação a norma constitucional ou legal.

  • Prova derivada da ilícita também é inadmissível, salvo se houver ruptura do nexo causal ou fonte independente.

  • Ninguém pode ser processado por autoridade incompetente.

  • Ação penal sem base probatória válida pode ser trancada por ausência de justa causa.

1️⃣ Prova ilícita x prova derivada: a banca pode perguntar se a nulidade da prova principal contamina os elementos posteriores.

2️⃣ Juízo natural: pode aparecer pergunta sobre os efeitos processuais de investigação conduzida por autoridade incompetente.

3️⃣ Reclamação constitucional: a prova pode cobrar cabimento da reclamação para preservar a autoridade de decisão do STF.

4️⃣ Justa causa: a denúncia pode ser debatida sob o ângulo da ausência de suporte probatório mínimo.

Assinatura do Leitor

"Reconhecimento fotográfico falho: STJ absolve réu e fixa jurisprudência importante”

Entendimento jurisprudencial do STJ sobre falsas memórias e direito de defesa.

O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para absolver um réu condenado por roubo, diante da fragilidade do reconhecimento fotográfico e da ausência de provas independentes de autoria. A decisão, proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, reafirma garantias fundamentais do processo penal democrático.

No caso, o réu havia sido condenado com base, essencialmente, em reconhecimento realizado na fase policial. Contudo, a Corte constatou que esse reconhecimento foi contaminado por falsas memórias, pois a testemunha formou sua convicção a partir da exibição de fotografias e filmagens relativas a outro crime, ocorrido em contexto diverso. Posteriormente, em produção antecipada de prova, ficou evidenciado que o autor do delito era terceiro distinto do acusado.

Além disso, o reconhecimento fotográfico não observou as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, que impõe cautelas indispensáveis para evitar indução, sugestão ou erro. A inobservância dessas regras compromete a confiabilidade do ato e impede que ele sustente, por si só, uma condenação penal.

Diante da inexistência de provas autônomas e da inconsistência dos reconhecimentos testemunhais, o STJ aplicou o princípio do in dubio pro reo, ressaltando que a dúvida razoável sobre a autoria impõe, constitucionalmente, a absolvição.

O julgado reforça importantes premissas: reconhecimentos fotográficos exigem rigor procedimental; falsas memórias são fenômeno real e relevante; e ninguém pode ser condenado com base em prova frágil ou contaminada. Trata-se de decisão que fortalece a presunção de inocência e impõe limites claros à atuação persecutória do Estado.

Anna Paula Cavalcante Gonçalves Figueiredo
Leitora Criminal Letter

Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Jurisprudência Penal.

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