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🚔 quando o estado vira escolta
e Zanin suspende análise contra Malafaia

Bom dia, criminalistas!
Boas-vindas aos novos assinantes que se inscreveram na última semana. Agora, somos 5.722 leitores na maior newsletter de direito penal do Brasil. A frase da edição é: “O Direito penal do cidadão é Direito também no que se refere ao criminoso: este segue sendo pessoa.” — Günther Jakobs
O mapa 🗺️ da edição de hoje
celular trocado reforça tese policial
malafaia ganha tempo no supremo
rogério cercado por farda e propina
gilmar tranca ação contra baldy

01 | celular trocado por crack e morte em loja: por que a polícia fala em latrocínio?
A jovem Ana Paula Viana Rodrigues, de 19 anos, foi encontrada morta no depósito da loja onde trabalhava, em Santana/AP, com sinais de estrangulamento. As imagens de câmera indicariam a entrada e a fuga do suspeito de bicicleta.
A investigação também aponta que o celular da vítima teria sido levado e depois trocado por seis pedras de crack em uma boca de fumo, o que levou a polícia a tratar o caso, inicialmente, como latrocínio. O suspeito foi preso ainda na noite do crime, e a investigação segue em andamento.

O enquadramento inicial, portanto, é de roubo qualificado pelo resultado morte. Mas aqui já aparece um ponto técnico importante: a classificação definitiva depende de prova sobre a subtração patrimonial e, principalmente, sobre o momento em que surgiu o propósito de roubar. Isso porque a própria reportagem registra a tese policial de que o celular foi subtraído, embora as câmeras tenham mostrado o suspeito saindo sem levar bens visíveis da loja.
🧐 O que é preciso saber?
Latrocínio é o roubo do qual resulta morte.
CP, art. 157, § 3º, II; crime hediondo pela Lei 8.072/1990.
Não basta haver morte e subtração: é preciso vínculo entre a violência e o propósito patrimonial.
Latrocínio não é crime do Júri.

02 | zanin pede vista e adia decisão sobre Malafaia: a aula penal por trás do caso
Em 10 de março de 2026, o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu, por até 90 dias, o julgamento virtual da Primeira Turma do STF que analisa se o pastor Silas Malafaia deve virar réu por calúnia e injúria contra o comandante do Exército, general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva.
A acusação nasceu de falas feitas por Malafaia em um ato na Avenida Paulista, em abril de 2025, quando criticou “generais de quatro estrelas” e os chamou de “frouxos” e “covardes”. Segundo a matéria, Alexandre de Moraes já votou pelo recebimento da denúncia, e ainda faltavam os votos de Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O ponto mais sensível do caso é simples de entender: de um lado, a acusação sustenta que as falas atingiram a honra do comandante do Exército; de outro, a defesa afirma que a acusação é “absurda”, porque não houve menção nominal ao general e porque Malafaia não teria foro para ser julgado no STF. Se a denúncia for recebida, o caso entra na fase de instrução e Malafaia passa formalmente à condição de réu.
✍🏻 Entendendo melhor…
Injúria é ofensa à dignidade ou ao decoro; calúnia exige imputação falsa de crime; difamação recai sobre fato ofensivo à reputação.
Base legal: arts. 138, 139 e 140 do Código Penal.
A vítima pode ser identificada pelo contexto, mesmo sem nome expresso.
Em crime contra a honra de servidor público por causa da função, a legitimidade é concorrente.

1️⃣ Não confunda os crimes contra a honra: chamar alguém de “covarde” ou “frouxo” tende a indicar injúria, não calúnia.
2️⃣ Calúnia exige mais: só existe se houver imputação falsa de um fato definido como crime.
3️⃣ A vítima não precisa estar nomeada: basta que seja identificável pelo contexto.
4️⃣ Recebimento da denúncia não é condenação: significa apenas o início formal da ação penal.

03 | policiais na segurança de contraventor: o que a operação do MPRJ nos ensina
A Radioagência Nacional informou que pelo menos 16 policiais foram detidos por atuarem como segurança de Rogério de Andrade. A versão em texto da Agência Brasil detalha que o Gaeco/MPRJ cumpriu 20 mandados de prisão preventiva contra Rogério de Andrade e integrantes do seu núcleo de segurança na região de Bangu, no Rio de Janeiro.
Segundo relatos, entre os alvos estão 18 policiais militares e penais, da ativa e da inatividade, além de um policial civil inativo. Rogério de Andrade já estava preso na penitenciária federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, desde novembro de 2024.

De acordo com o MPRJ, os investigados atuavam na segurança de pontos de exploração ilegal de jogos de azar e utilizavam um esquema permanente de corrupção para garantir o funcionamento dessas atividades.
A matéria informa ainda que os alvos vão responder por organização criminosa armada, com agravamento pelo emprego de servidores públicos e pela ligação com outras organizações criminosas, além de corrupção ativa e passiva. As ordens foram expedidas pelo Juízo da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital.
🧐 O que é preciso saber?
Organização criminosa é uma estrutura estável, com divisão de tarefas, formada por 4 ou mais pessoas.
Corrupção passiva é receber ou solicitar vantagem indevida; corrupção ativa é oferecer ou prometer essa vantagem.
Explorar jogo de azar é contravenção penal.
Prisão preventiva e outras cautelares dependem de necessidade e adequação.

04 | reclamação no STF e prova ilícita: o que está em jogo no caso Alexandre Baldy
Em 8 de março de 2026, o ministro Gilmar Mendes determinou o trancamento de uma ação penal eleitoral movida contra Alexandre Baldy, ex-secretário de Transportes de São Paulo, que tramitava na 134ª Zona Eleitoral de Goiânia. Segundo dados divulgados, o fundamento central foi que a denúncia havia sido recebida com base em provas previamente declaradas nulas pelo próprio STF.
A defesa sustentou que o juízo eleitoral recebeu a denúncia mesmo depois de o Supremo ter invalidado atos decisórios e provas produzidas em investigação conduzida pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, considerada incompetente para conduzir o caso.

A matéria diz ainda que os elementos usados incluíam colaborações premiadas de corréus e diligências derivadas dessas colaborações, como dados de celulares, e-mails, mensagens e extratos bancários.
Aqui já aparece um dado importante para quem estuda Penal e Processo Penal: o foco técnico do caso está menos no tipo penal e mais em prova ilícita, prova derivada, competência, justa causa e trancamento da ação penal.
🌊 Mergulhe no tema…
Prova ilícita é a obtida com violação a norma constitucional ou legal.
Prova derivada da ilícita também é inadmissível, salvo se houver ruptura do nexo causal ou fonte independente.
Ninguém pode ser processado por autoridade incompetente.
Ação penal sem base probatória válida pode ser trancada por ausência de justa causa.

1️⃣ Prova ilícita x prova derivada: a banca pode perguntar se a nulidade da prova principal contamina os elementos posteriores.
2️⃣ Juízo natural: pode aparecer pergunta sobre os efeitos processuais de investigação conduzida por autoridade incompetente.
3️⃣ Reclamação constitucional: a prova pode cobrar cabimento da reclamação para preservar a autoridade de decisão do STF.
4️⃣ Justa causa: a denúncia pode ser debatida sob o ângulo da ausência de suporte probatório mínimo.


Assinatura do Leitor
"Reconhecimento fotográfico falho: STJ absolve réu e fixa jurisprudência importante”
Entendimento jurisprudencial do STJ sobre falsas memórias e direito de defesa.
O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para absolver um réu condenado por roubo, diante da fragilidade do reconhecimento fotográfico e da ausência de provas independentes de autoria. A decisão, proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, reafirma garantias fundamentais do processo penal democrático.
No caso, o réu havia sido condenado com base, essencialmente, em reconhecimento realizado na fase policial. Contudo, a Corte constatou que esse reconhecimento foi contaminado por falsas memórias, pois a testemunha formou sua convicção a partir da exibição de fotografias e filmagens relativas a outro crime, ocorrido em contexto diverso. Posteriormente, em produção antecipada de prova, ficou evidenciado que o autor do delito era terceiro distinto do acusado.
Além disso, o reconhecimento fotográfico não observou as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, que impõe cautelas indispensáveis para evitar indução, sugestão ou erro. A inobservância dessas regras compromete a confiabilidade do ato e impede que ele sustente, por si só, uma condenação penal.
Diante da inexistência de provas autônomas e da inconsistência dos reconhecimentos testemunhais, o STJ aplicou o princípio do in dubio pro reo, ressaltando que a dúvida razoável sobre a autoria impõe, constitucionalmente, a absolvição.
O julgado reforça importantes premissas: reconhecimentos fotográficos exigem rigor procedimental; falsas memórias são fenômeno real e relevante; e ninguém pode ser condenado com base em prova frágil ou contaminada. Trata-se de decisão que fortalece a presunção de inocência e impõe limites claros à atuação persecutória do Estado.
Anna Paula Cavalcante Gonçalves Figueiredo
Leitora Criminal Letter
Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Jurisprudência Penal.

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