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👌 Penal 3D: doce, dedo e desastre
Veja três provas de que o crime nunca dorme.
Bom dia, criminalistas!
Sejam muito bem-vindos à mais uma edição da Criminal Letter! ⛓️💥 Hoje a pauta vem agridoce, com pitada de fúria, clima de clássico e um roteiro de tragédia familiar. Teve entregador apaixonado, ministro irritado e um crime que começa no vício e termina no luto. ⚰️ A Criminal Letter chega mais uma vez pra fazer o que ninguém gosta, mas todo mundo precisa: encarar o crime pelo avesso, sem maquiagem ou qualquer juridiquês que possa nos distrair. Aqui, o penal não é aula. É espelho. E de cada pergunta pode sair uma nova urgência. Então, pessoal, um bom dia e um muito obrigado a todos que estão acessando essa edição. Boa leitura! 😉 |
🗨️ Os temas do dia:
🔷 Moraes e o dedo do meio – Ministro do STF se irrita em clássico paulista e cena vira debate criminal. 🧤
🔷 Morango, fúria e escapatória – Doce virou dor de cabeça após denúncia de furto de morangos do amor por entregador. 🍓
🔷 Crime, aposta e tragédia – Dívidas com casa de apostas levam filho a matar a própria mãe. 🎰
Prepare o café, ajeite a postura e dá aquele tapinha na cara, porque a Criminal Letter está começando! ☕
1️⃣ ALEXANDRE DE MORAES COMETE INJÚRIA DURANTE JOGO DO CORINTHIANS?
“Todo o gesto é um ato revolucionário.” - Fernando Pessoa

Imagem: X.com
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, reapareceu em público após ser alvo de sanções dos EUA com base na Lei Magnitsky, e não foi exatamente com um sorriso no rosto... 😬
Durante o clássico Corinthians x Palmeiras, pelas oitavas da Copa do Brasil, o ministro reagiu a xingamentos da torcida com um gesto nada jurídico: dedo do meio em riste. 🖕 A cena foi registrada por um fotógrafo (que, inclusive, foi demitido) e logo virou meme, pauta política e combustível para críticas. 🗣️
Mas, focando no que realmente nos interessa, vem uma dúvida:
É possível o crime de injúria ser cometido por meio de gesto? 🤔
Olha, o artigo 140 do CP diz que é a conduta de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.
Ta, e aí? 🤷♂️
Eaí é que o padrão é vir à mente o bom e velho xingamento, aquele clássico “você é um...” que termina mal. Mas a coisa vai além do vocabulário. 👀
E aí que está o pulo do gato! 🐈
Quase não se fala que a injúria é um tipo penal de ação LIVRE, ou seja, a lei NÃO pré-determina de que forma a injúria pode ser cometida.
Assim, é perfeitamente possível que haja crime de injúria por meio de outros tipos de conduta. Ou seja: a forma como a injúria é praticada NÃO se restringe à palavra falada ou escrita.
Em suma, não se trata de alegar um fato específico, mas de insultar diretamente a pessoa.
A doutrina penal brasileira, de forma consolidada, entende que a ofensa pode se manifestar por diversos meios. Para Fernando Capez, por exemplo, a honra subjetiva é “a dignidade ou o decoro, compreendidos como o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais que compõem a autoestima da vítima”.
A gravidade da injúria será avaliada em função do contexto e da potencial ofensa à dignidade pessoal da vítima.
Mas nem tudo que parece ofensivo é crime. E pra ajudar nisso, a doutrina criou umas “tags” de boas intenções, conhecidas como espécies de animus:
🃏 Animus jocandi: é a zoeira, a piada sem maldade;
📖 Animus narrandi: quando se narra um fato, ainda que desconfortável, mas sem ofensa;
🧑🏫 Animus corrigendi: crítica educativa, tipo bronca de professor;
🛡️ Animus defendendi: defesa veemente de um direito, mas sem querer atacar ninguém.
Ou seja, se o gesto ou a fala vieram com um desses "ânimus do bem", o juiz pode entender que faltou a intenção de ferir e sem intenção, não tem injúria. ❌
Ok, voltando ao caso da notícia.
Como já comentamos por aqui, a injúria protege a honra subjetiva, aquela sensação de dignidade que cada um carrega no CPF. Pra configurar o crime, a ofensa tem que ser direcionada a alguém específico e identificável. Nome e sobrenome, sabe?
Se o gesto é lançado pra uma multidão genérica, como uma torcida adversária, fica juridicamente inviável dizer que cada um ali foi atingido pessoal e diretamente. ⚖️
Exemplo prático: dizer “os vendedores da loja X são tudo uns mentirosos” não configura injúria. Mas se, dentro da loja, o cidadão aponta e xinga um vendedor... aí temos material pro boletim de ocorrência. 📄🚨
Esse raciocínio também vale pro desacato: se alguém grita “os PMs são corruptos”, nada feito. Mas se vira pro policial na ronda e solta o verbo, a história muda de tipificação penal. 👮
Ou seja: no caso do Ministro, apesar do gesto polêmico e — sejamos sinceros — bem infeliz, não há crime de injúria. Isso porque o ato não foi direcionado a pessoas específicas, o que inviabiliza a configuração do tipo penal. 🎯
Mas nem só de tipificação penal vive o Direito.
Ainda que todos sejamos humanos (inclusive ministros, pasme), quem ocupa o cargo mais alto da jurisdição brasileira precisa lembrar que o bônus do prestígio vem com o ônus da responsabilidade, já dizia o Tio Ben (com grandes poderes…). 🕷️🕸️
E pra isso que temos a Lei Orgânica da Magistratura pra isso:
Art. 35 - São deveres do magistrado:
VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Em resumo: não deu crime, mas deu debate e acho que isso já valeu para nossos estudos.
Próxima notícia! 🤓

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