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⚖️Três leis. Um veto. Uma semana. Zero pausa.
Conta laranja virou crime, penas subiram, PL da Dosimetria aguarda promulgação e militar acusado de feminicídio vai ao júri popular.
Bom dia, criminalistas!
Bom dia. Um tenente-coronel da PM acusado de feminicídio vai ao júri popular, não à Justiça Militar. O rapper Oruam foi preso por lavagem de dinheiro do Comando Vermelho. O Congresso derrubou o veto ao PL da Dosimetria e a lei ainda não foi promulgada. E o presidente Lula sancionou uma nova lei que eleva penas de furto, roubo e cria o crime de conta laranja. Semana intensa. Traga seu café.
E não se esqueça que….
"Os Romanos denominavam a atividade do advogado no processo com o verbo “postular”. Dizem os léxicos que esse verbo significa pedir aquilo que se tem direito de ter. E é isto que agrava o peso de pedir." As misérias do processo penal - Francesco Carnelutti
O mapa 🗺️ da edição de hoje
Pauta da semana: três temas repetitivos penais em aberto no STJ
Julgado de referência: militar acusado de feminicídio vai ao júri popular, STJ afasta Justiça Militar
Fato da semana: Operação Contenção para prender Oruam por lavagem de dinheiro do CV
Dispositivo da semana: Lei 15.359/2026, conta laranja vira crime e penas de furto e roubo sobem
Legislação em movimento: PL da Dosimetria, veto derrubado, promulgação iminente, PT vai ao STF
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01 | Pauta da semana
Três temas repetitivos penais de alto impacto seguem em aberto. | ![]() Créditos de imagem: Gustavo Moreno/STF |
Os Temas Repetitivos 1.154 e 1.241 definem se quantidade e natureza da droga podem, isoladamente, afastar o tráfico privilegiado ou modular a fração do redutor. Suspensos desde 13/03/2026 para tentativa de composição entre gabinetes. Sem data para retomada.
O RE 1.177.984 (Tema 1.185) permanece suspenso por pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. Placar favorável à obrigatoriedade da advertência sobre o direito ao silêncio já na abordagem policial. Sem data para retomada

02 | Julgado de referência
⚖️ STJ | CC 220.854 | Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca | Decidido em 28/04/2026
Tese aplicada: crimes dolosos contra a vida praticados por militares só se submetem à Justiça Militar quando há vínculo direto com a atividade castrense e com a tutela da hierarquia e da disciplina. A circunstância de autor e vítima serem policiais militares não desloca, por si só, a competência para a Justiça Militar.
O caso: um tenente-coronel da PM de São Paulo foi denunciado por feminicídio qualificado e fraude processual. Segundo a investigação, após matar a esposa, também policial militar, ele teria simulado uma cena de suicídio. A Justiça Militar reivindicou competência; o Júri Popular sustentou que era sua. O conflito chegou ao STJ.
A decisão: o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca afastou a competência militar. O feminicídio ocorreu em contexto de relação conjugal conflituosa, com motivação de violência doméstica e de gênero, sem nexo funcional com a atividade militar. Invocar a Justiça Militar nesse cenário, segundo o relator, invisibilizaria a centralidade da violência de gênero e contrariaria a Constituição, a Convenção de Belém do Pará e a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Para usar na prática: Três ângulos relevantes para quem atua com crimes praticados por militares. O primeiro é que a Lei 13.491/2017, que ampliou a competência da Justiça Militar, não transfere automaticamente para ela qualquer crime praticado por militar, o nexo com hierarquia e disciplina precisa ser demonstrado concretamente em cada caso. O segundo é que feminicídio em contexto doméstico, mesmo entre militares, compete ao Tribunal do Júri da Justiça comum, com base nos compromissos internacionais do Brasil e na garantia constitucional do júri popular para crimes dolosos contra a vida. O terceiro é que o argumento da defesa que busca a Justiça Militar como foro favorável em casos de violência doméstica perde força após esse precedente, o STJ sinalizou que a competência acompanha a natureza da conduta, não a farda do agente.
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⚫ Análise criminal
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03 | Fato da semana
Operação Contenção | Polícia Civil do Rio de Janeiro | 29 de abril de 2026
A Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Civil do Rio cumpriu mandados de prisão preventiva contra o rapper Oruam (Mauro Davi dos Santos Nepomuceno), sua mãe Márcia Gama e seu irmão Lucas Santos Nepomuceno, além de líderes do Comando Vermelho. A operação é resultado de um ano de investigações baseadas em dados extraídos de dispositivos eletrônicos e cruzamento de informações financeiras.

Créditos de imagem: redes socias Oruam
A investigação identificou um sistema estruturado de recebimento, pulverização e reinserção de valores ilícitos no circuito econômico formal: recursos provenientes do tráfico eram repassados por lideranças do CV a operadores financeiros, que fragmentavam os valores por contas de terceiros e os utilizavam para aquisição de bens e ocultação patrimonial. A operação identificou ainda diálogos entre lideranças do CV e milicianos, sugerindo possível articulação entre os grupos.
Fundamentos jurídicos: Lei 12.850/2013 (organização criminosa), Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro) e Lei 15.358/2026 (Lei Antifacção).
Para usar na prática:
Três frentes prioritárias para a defesa. A primeira é a regularidade das provas digitais: a operação baseou-se em dados extraídos de dispositivos eletrônicos. Verifique se houve autorização judicial prévia para o acesso e se a cadeia de custódia foi preservada.
A segunda é a individualização das condutas na estrutura de lavagem: participar de uma organização criminosa não implica automaticamente participação no esquema de lavagem. A acusação precisa demonstrar o nexo concreto entre a conduta de cada réu e o ciclo de ocultação descrito na denúncia.
A terceira é o habeas corpus como instrumento imediato: a concessão de HC à mãe de Oruam em operação anterior demonstra que revisões cautelares são possíveis. Em prisões preventivas de operações de grande escala, a fundamentação individual tende a ser genérica, e esse é o argumento central para a revisão.

04 | Dispositivo da semana
⚫ Lei 15.397/2026: conta laranja vira crime e penas de furto e roubo sobem Sancionada pelo Presidente Lula em 4 de maio de 2026 | Em vigor imediatamente
A Lei 15.397/2026 promove o maior ajuste de penas para crimes patrimoniais e digitais dos últimos anos. Os principais pontos.
Novos crimes Cessão de conta laranja: pena de 1 a 5 anos. Define como crime autônomo o empréstimo gratuito ou remunerado de conta bancária para movimentação de recursos destinados à atividade criminosa. Antes enquadrado genericamente como estelionato, agora tem tipo próprio no Código Penal. Golpes eletrônicos: pena de 4 a 8 anos para estelionato praticado pela internet, clonagem de dispositivos ou uso de informações obtidas por engodo via redes sociais, e-mail ou telefone. O MP pode iniciar processo sem manifestação da vítima. | ![]() Créditos de imagem: Magnific |
Furto simples: de 1-4 anos para 1-6 anos. No período noturno, aumento de metade (antes era um terço).
Furto de dispositivos eletrônicos: de 4-8 anos para 4-10 anos.
Furto de celulares, computadores, tablets e armas: de 2-5 anos para 4-10 anos.
Roubo: de 4-10 anos para 6-10 anos. Aumento de 1/3 a 1/2 quando envolver celulares, computadores ou arma de fogo.
Latrocínio: de 20-30 anos para 24-30 anos.
Receptação: de 1-4 anos para 2-6 anos.
Para usar na prática:
A lei não retroage, aplica-se apenas a fatos ocorridos após a promulgação em 04/05/2026. Para processos em curso por fatos anteriores, as penas mais brandas anteriores continuam aplicáveis. Verifique a data do fato em cada processo antes de qualquer análise de dosimetria.
O novo crime de cessão de conta laranja exige atenção: a tipificação autônoma facilita a denúncia contra quem empresta a conta, mas o dolo específico de saber que os recursos se destinavam a atividade criminosa precisará ser demonstrado. A defesa deve atacar o elemento subjetivo, quem alega ter emprestado a conta sem conhecer a destinação dos valores tem espaço para questionar a tipicidade.

05 | Legislação em movimento
PL 2.162/2023 — PL da Dosimetria: veto derrubado, promulgação iminente Status: aguardando promulgação por Alcolumbre | PT vai ao STF questionar constitucionalidade
O Congresso derrubou em 30/04/2026, por 318 votos a 144 na Câmara e 49 a 24 no Senado, o veto integral do Presidente Lula ao PL da Dosimetria. O texto foi formalizado ao Planalto em 04/05/2026. Lula sinalizou que não vai promulgar, a promulgação deve ficar com o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que tem 48 horas após o prazo de Lula. Até o fechamento desta edição, a lei ainda não havia sido promulgada.
O que vai virar lei — apenas os dispositivos não prejudicados pelo fatiamento de Alcolumbre: Alcolumbre considerou prejudicados os trechos que alteravam os incisos 4 a 10 do art. 112 da LEP sobre progressão de regime, por colidirem com a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026). Ficam fora da lei os dispositivos que poderiam beneficiar condenados por crimes hediondos, milícia, organização criminosa e feminicídio. | ![]() |
O que efetivamente vai virar lei:
1. Proibição de soma de penas no mesmo contexto: quando dois crimes são praticados no mesmo contexto, prevalece a pena do crime mais grave acrescida de 1/6 a 1/2, em vez da soma total. Para os condenados do 8 de janeiro, isso pode reduzir penas significativamente.
2. Redução de até 2/3 para crimes em contexto de multidão: válida quando o condenado não exerceu papel de liderança, organização ou financiamento.
3. Progressão de regime para crimes contra o Estado Democrático: de 25% para 16,6% (1/6) para réus primários, apenas para esses crimes específicos, não para crimes hediondos em geral.
4. Remição pelo trabalho em prisão domiciliar: antes, apenas o estudo podia remir a pena nessa modalidade.
5. Aplicação retroativa: as regras mais benéficas valem para condenações já definitivas.
A judicialização que vem: O PT sinalizou que vai ao STF questionar a constitucionalidade da lei por dois argumentos: o fatiamento de um veto integral é inédito e pode ser inconstitucional, e o texto pode produzir efeitos além dos atos do 8 de janeiro, atingindo o sistema penal em geral. A lei só produz efeitos plenos depois de promulgada e de eventual suspensão pelo STF.
Para usar na prática: Quando promulgada, o caminho para a defesa dos condenados do 8 de janeiro é protocolar pedido de recálculo de pena diretamente ao STF, que é o juízo da execução dessas condenações. Para condenados por crimes do Capítulo IV do Título XII do CP em varas comuns, o pedido vai ao juízo local da execução. Acompanhe a promulgação e eventual suspensão pelo STF antes de protocolar.

Até quarta que vem, às 11h.
Três teses repetitivas penais em aberto, uma lei nova sendo questionada no STF e o direito ao silêncio esperando Alexandre de Moraes. A semana que vem pode mudar muita coisa. Estaremos aqui
Até lá. 🖤

📚 Fontes desta edição
Bloco 01: STJ, Temas 1.422, 1.154 e 1.241; STF, Tema 1.185. Acessos em 06/05/2026.
Bloco 02: STJ, CC 220.854, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decidido em 28/04/2026. Acesso em 06/05/2026.
Bloco 03: Polícia Civil do Rio de Janeiro, nota oficial, 29/04/2026; G1, "Rapper Oruam é preso em operação contra o Comando Vermelho", 29/04/2026. Acessos em 06/05/2026.
Bloco 04: Planalto, Lei 15.359, de 4 de maio de 2026; Conjur; Migalhas. Acessos em 06/05/2026.
Bloco 05: Câmara dos Deputados, sessão de 30/04/2026; Migalhas, "Congresso derruba veto de Lula ao PL da dosimetria", 30/04/2026; Portal S1, "Congresso envia dosimetria para Lula", 04/05/2026; Poder360, "Lula deve deixar para Alcolumbre promulgação de dosimetria". Acessos em 06/05/2026.



