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  • 🥅 Justiça em campo dividido: golpe no plenário, aposta no cartão e mães na cadeia.

🥅 Justiça em campo dividido: golpe no plenário, aposta no cartão e mães na cadeia.

A regra é clara! Ou... nem tanto.

Bom dia, criminalistas!

Bem-vindos à 20ª edição da Criminal Letter — onde o Direito Penal se cruza com dilemas morais, urgências políticas e silêncios do sistema.

Nesta semana, as cortes superiores se pronunciaram em casos importantes. 🏛️

Entre interrogatórios no STF, denúncias por manipulação de apostas e decisões garantistas no STJ, o cenário jurídico penal reafirma: não há neutralidade quando temos arbitramento de disputas que envolvem liberdade, poder e afeto. ✍️

Prepare-se para uma análise crítica, precisa e acessível dos acontecimentos que marcaram a semana no campo penal.

Se você quer se manter bem informado sobre o que acontece no mundo jurídico penal, de um jeito direto e didático, essa leitura é pra você. 📚

Bora lá!

 🗨️ Os temas do dia:

🔹 Interrogatórios encerrados no STF – Chega ao fim a fase de depoimentos dos réus acusados de tentativa de golpe de Estado. Entenda o que acontece agora e por que explicar esse julgamento será cada vez mais difícil… 🏛️

🔹 Cartão suspeito, aposta certeira? – Jogador é denunciado por suposta fraude em apostas esportivas. Descubra o que diz o Ministério Público e por que isso pode virar caso de estelionato. 🎲

🔹 Mães, filhos e liberdade – STJ concede prisão domiciliar a quatro mães presas, mesmo diante de crimes graves. Veja o que diz a lei e como o tribunal conciliou proteção à infância e segurança pública. 👩‍👧‍👦🏠

Café na mão, curiosidade nos olhos. Está começando mais uma Criminal Letter! ☕

1️⃣ GOLPE DE ESTADO: INTERROGATÓRIOS ENCERRADOS PELO STF

“Errar é humano. Culpar outra pessoa é política.”- Hubert H. Humphrey.

Imagem: Gabriela Biló/Folhapress

O Supremo Tribunal Federal encerrou os interrogatórios dos oito principais réus investigados por tentativa de golpe de Estado. Entre eles, nomes de peso: o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros, generais e o ex-chefe da Abin. 🏛️

A etapa, que durou dois dias, marca o fim da fase de instrução processual. Agora, abre-se o prazo para que acusação e defesa apresentem novas provas (diligências) e suas alegações finais. Após isso, o processo segue para julgamento na Primeira Turma do STF. ⏳

Durante os depoimentos, muitos réus optaram pelo silêncio e é aqui que faremos uma digressão.

Houve o devido respeito às garantias do CPP?

Meus caros, falar sobre processo penal nunca esteve tão complicado como ultimamente…

Após o encerramento dos interrogatórios no STF no caso da tentativa de golpe, uma dúvida pairou no ar e entre juristas, com certeza, ela não passou despercebida: as regras do processo penal foram realmente respeitadas? 🤔

O que se viu nos últimos dias preocupou bastante. E não é exagero dizer que houve distanciamento de garantias processuais já consolidadas desde a Reforma de 2008. 📜

Vamos aos principais pontos de atenção:

1️⃣ Réus não foram interrogados separadamente, contrariando o art. 191 do CPP.

Pessoal, o Código de Processo Penal é (em tese) claro:

“Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.” (art. 191, CPP)

Essa regra existe para evitar que um interrogatório interfira no outro — o que pode ocorrer de forma direta ou indireta. A separação garante maior autenticidade às declarações e protege a liberdade de manifestação de cada réu, ou seja, deveria ser considerada como fundamental.

No caso do STF? Interrogaram todo mundo junto, resultando em um mega combo de insegurança jurídica e descuido processual, pra se dizer o mínimo. 😐

Ao realizar interrogatórios conjuntos, o STF fragiliza o princípio da verdade real e compromete a espontaneidade da defesa. ⚠️

A jurisprudência (do próprio STF) reforça, de maneira direta, a centralidade dessa questão, pois, nem mesmo se os corréus fossem advogados – atuando em causa própria – afastaria a regra do art. 191 do CPP!

Veja também este precedente utilizado na operação Lava-Jato:

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