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🆕 Inimputabilidade, Maria da Penha para homens e muito mais!
O que você não vai aprender na graduação, nem na pós...
Bom dia criminalistas,
Vamos para a 5ª edição da Criminal Letter - que está repleta de novidades -, e mais uma vez nos locomovendo para destrinchar os temas mais polêmicos do Direito Penal, com análise profunda e estratégica. Se você quer se destacar na advocacia criminal ou simplesmente entender melhor as movimentações da jurisprudência e da legislação, você está no lugar certo!. Então, bora pra mais uma edição carregada de análise afiada e conteúdo indispensável! 🔪⚖️ |
💡 Os temas do dia:
📌 Apologia ao Nazismo e Inimputabilidade – Casos recentes reacenderam o debate sobre discursos extremistas e seus limites legais. Entenda o que diz a lei e as consequências para quem ultrapassa essa linha perigosa.
📌 STF decide que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada para homens? – Veja como essa decisão muda o cenário jurídico.
📌 Guardas Municipais podem fazer policiamento urbano? – O STF bateu o martelo e definiu os limites dessa atuação controversa.
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1️⃣ APOLOGIA AO NAZISMO: CRIME GRAVE E SEM MARGEM PARA BRINCADEIRA ⚠️❌
Criminalistas, temos um tema urgente para discutir nesta edição: a apologia ao nazismo e suas consequências jurídicas.
📌 No Brasil:
O recente caso do aluno da UFRGS que pintou uma suástica no rosto durante sua formatura reacendeu o debate sobre a legislação brasileira e a repressão a esse tipo de conduta.
📌 Nos Estados Unidos
Além disso, declarações de figuras públicas como Kanye West, que chegou a elogiar Hitler e afirmar que "ama nazistas", demonstram a necessidade de um olhar jurídico sobre esse crime.
Vamos entender os aspectos legais e as possíveis teses defensivas! 📜⚠️
📌 O QUE DIZ A LEI?
O Brasil possui legislação específica que criminaliza qualquer manifestação de ideologia nazista. A Lei 7.716/89, que trata dos crimes de racismo, estabelece no Art. 20, § 1º que:
➡️ Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos nazistas pode resultar em pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
➡️ Exaltar, elogiar ou fazer apologia a Hitler e ao nazismo também pode ser enquadrado nesse artigo, pois configura disseminação de discurso de ódio.
Além disso, dependendo da interpretação dos fatos, a conduta pode ser enquadrada como incitação ao crime (Art. 286 do Código Penal) ou até mesmo como crime de ódio, agravando a situação do acusado.
🎓 O CASO DA UFRGS: QUANDO UMA SUÁSTICA VIRA CRIME
O estudante que apareceu com uma suástica pintada no rosto durante sua formatura gerou grande repercussão e levantou discussões jurídicas sobre os limites da liberdade de expressão. O problema? Esse símbolo está entre os elementos proibidos pela legislação brasileira quando utilizados para exaltar ou propagar ideologias nazistas. ⚖️❌
📌 O QUE PODE ACONTECER COM O ESTUDANTE?
Se a Justiça entender que houve apologia ao nazismo, ele poderá responder pelo crime previsto no Art. 20, §1º, da Lei 7.716/89, que prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem:
“Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo.”
🎭 E a desculpa de que foi só uma brincadeira?
A Justiça brasileira tem entendido que não importa a intenção do acusado, a simples exibição pública da suástica já configura crime. Isso porque a lei trata esse crime como de perigo abstrato, ou seja, não é necessário que tenha havido dano efetivo para que a punição seja aplicada. 🚨⚠️
Além disso, o Brasil é signatário de diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos (TIDH), que podem ingressar no ordenamento jurídico pátrio, conforme o art. 5º, § 2º e 3º, da Constituição Federal.
A incorporação desses tratados fortaleceu o compromisso internacional do país com os direitos humanos, impactando temas como o direito de recorrer em liberdade, a duração razoável do processo, a individualização da pena e a repressão a discursos de ódio.
📌 O que diz o STF? No julgamento da ADPF 153/2008, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que, em algumas situações, o Direito Interno pode prevalecer sobre tratados internacionais.
No entanto, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) já manifestou que leis nacionais que impedem a investigação e punição de graves violações aos direitos humanos não podem servir de escudo para impedir a responsabilização penal de condutas ofensivas.
🔥 E o que isso tem a ver com o caso? A exibição pública da suástica não é apenas um crime interno, mas também viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate a práticas discriminatórias e discursos de ódio.
Isso reforça o entendimento do STF de que a simples materialização do símbolo já configura crime, independentemente da intenção do agente. Ou seja, dizer que foi “só uma brincadeira” não convence os tribunais! ⚖️❌
Isso porque a lei trata esse crime como de perigo abstrato, ou seja, não é necessário que tenha havido dano efetivo para que a punição seja aplicada. 🚨⚠️
🎓 O ALUNO PODE PERDER O DIPLOMA? 🎓❌
A UFRGS cogita anular o diploma do estudante, mas isso é possível? 🤔
Bom, criminalista, esse é um ponto controverso. O diploma é um direito adquirido após o cumprimento dos requisitos acadêmicos, não podendo ser revogado devido a um fato superveniente que não tem relação direta com a formação do estudante. 📖📚
⚖️ Princípios que protegem o diploma:
✅ Segurança jurídica – O estudante já cumpriu todas as exigências da universidade para se formar.
✅ Boa-fé objetiva – Ele não pode perder um direito já conquistado por algo que não influencia sua formação profissional.
✅ Proporcionalidade – Retirar o diploma seria uma penalidade exagerada e juridicamente questionável.
👨⚖️ Agora, se houver uma ação penal e o estudante for condenado, outras sanções podem ser aplicadas, como restrições a concursos públicos ou empregos que exijam ficha limpa.
Mas o diploma? Esse é um ponto que deve ser bem debatido no meio jurídico. 📜⚖️
📌 TESES DEFENSIVAS POSSÍVEIS ⚖️🧐

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