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👨‍👨‍👦 Homem grávido, olhares voluptuosos e cadeia de custódia 🕵️‍♂️⚖️

Veja agora as atualidades que podem elevar sua atuação na advocacia criminal!

Bom dia, criminalistas!

📌 Bem-vindos à 9ª edição da Criminal Letter! ⚖️🔥

Prepare-se para uma edição recheada de temas que estão dando o que falar no universo criminalístico!

Aqui, você vai encontrar uma abordagem direta, prática e transparente para você se manter à frente no mundo jurídico. Seja para defender um cliente ou para acompanhar as últimas tendências da jurisprudência, estamos aqui para te deixar preparado! 📚💼

Pegue seu café ☕ e fique atento, porque o conteúdo de hoje vai te preparar para as discussões mais relevantes em Direito Penal e Processual Penal da semana! 🚀⚖️

 🗨️ Os temas do dia:

🔹 Gravidez masculina e violência trans – Homem transexual “grávido” denuncia ex-companheira por violência doméstica (sim, é isso mesmo). A situação traz à tona novas questões sobre violência doméstica envolvendo situações de gênero. ⚖️👶

🔹 Contemplação lasciva como estupro – STJ muda jurisprudência sobre a contemplação lasciva em crimes de estupro. Entenda como os impactos dessa decisão afetam a sua aplicabilidade. 👀💥

🔹 Provas digitais e validade – O STJ (re)estabelece que provas digitais só são válidas se forem preservadas e testadas quanto à confiabilidade. Mas o que seria isso? Vamos entender! 💻⚖️

Sirva seu café ☕ e prepare-se para os debates da semana! 🚀

1️⃣ HOMEM TRANS “GRÁVIDO” DENUNCIA EX-COMPANHEIRA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 🤰🧑🏾‍🤝‍🧑🏽  

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Questão da FGV? NÃO! Vida real!

Esse caso está dando o que falar…

Um homem trans “grávido” denunciou sua ex-companheira, também uma mulher trans, por agressão. E não foi pouca coisa não: a vítima alegou que foi agredida fisicamente, além de ter sido alvo de violência psicológica.

Segundo as investigações, a acusada agrediu várias vezes o ex-companheiro, incluindo jogar uma panela com água fervente em sua direção, apertar o braço dele com a porta e até bater com um cabo de vassoura. 😳🥄🔥🚪

Um prato cheio para os concurseiros… Bora pra prática! 🍽️📚

Bom, aqui a situação é bem interessante. A vítima é um homem trans, que está “grávido” – ou seja, nasceu mulher (sexo biológico), mas se identifica como homem (gênero). 🤰👨

Já a agressora é uma mulher trans, ou seja, nasceu homem (sexo biológico), mas se identifica como mulher (gênero). 👩‍🦱💥

E aí, criminalista, como você resolveria isso? Aplica-se a Lei Maria da Penha neste caso? Calma, eu te ajudo!

Por que partimos da identificação de gênero? 🤔

Bem, recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei Maria da Penha também se aplica a casais homoafetivos masculinos e mulheres trans. Ou seja, a identificação de gênero passou a ser um fator relevante para garantir os direitos de proteção, independentemente do sexo biológico. 🏳️‍🌈⚖️

No caso em questão, estamos tratando de um homem trans como vítima e de uma mulher trans como agressora. Ou seja, não se trata de um casal homoafetivo, que é um termo que se refere a relações amorosas entre pessoas do mesmo gênero. ⚖️

Sabemos que a aplicação da Lei Maria da Penha às mulheres cisgênero (quando o gênero da pessoa corresponde ao sexo biológico), às mulheres trans, aos homens trans e aos casais homoafetivos é matéria pacificada na jurisprudência.

O ministro Alexandre de Moraes, ao tratar sobre identidade social feminina, destacou que a palavra "mulher" na Lei Maria da Penha se aplica tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino. Ele explicou que, embora a conformação física externa seja uma característica, ela não é a única definidora do gênero. 💡

O ministro também afirmou que a não aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e a mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares cria uma lacuna na proteção contra a violência doméstica. Ele pontuou que essa falha pode gerar um vazio no sistema de proteção e punição, considerando que esses “acontecimentos permeiam a sociedade de forma atroz”.

Portanto, o entendimento do STF sobre a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos não se aplica aqui, pois a configuração do casal é diferente. ✖️

📌Um novo horizonte… 🌥️

Com essa decisão, criminalistas terão mais chances de lidar com casos de violência doméstica envolvendo homens, travestis e transexuais como vítimas.

Antes, esses casos eram menos frequentes nos tribunais devido à ausência de uma proteção legal clara. Mas agora, como vimos, essa ampliação se estende a todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero. 💼👨‍⚖️

Isso significa que você precisará estar mais preparado(a) para atender a essa nova demanda de maneira justa e efetiva.

Dito isso, vamos para as teses!

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