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🆕 Golpe de Estado, ANPP e mais!
O que você não vai aprender na graduação, nem na pós...
Bom dia letters,
Já estamos na 4ª edição da Criminal Letter, queremos começar com um caloroso agradecimento aos 1.156 leitores que nos seguem todas as quartas-feiras. Nosso compromisso é entregar conteúdo relevante e aprofundado sobre Direito Penal, combinando temas atuais com a profundidade necessária para enriquecer tanto o trabalho quanto os estudos dos nossos assinantes. Como sempre, mantemos o tom leve e bem-humorado que você já espera de nós! 😉
💡 Os temas do dia:
📌 Acordo de não persecução penal (ANPP): quando é uma boa solução? – Saiba como o instrumento criado para desafogar o Judiciário pode efetivamente ajudar o seu cliente e quando ele não é uma boa saída para o caso.
📌 A denúncia da PGR contra Bolsonaro e o crime de abolição violenta do Estado Democrático 🏛️ – Entenda melhor a acusação contra o ex-presidente e seus aliados. Quais são os desafios da defesa nesse caso?
📌 Advogados podem gravar o Tribunal do Júri? Entenda a polêmica! 🎥🚔⚠️ – Mais um capítulo na discussão sobre os limites das gravações. A justificativa? Veja a seguir.
A edição de hoje está realmente impressionante, equivalente a uma boa aula de pós-graduação, ou até um pouco mais, quem sabe! rs
1️⃣ Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): quando é uma boa solução? 🤝🤔

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, permite que o Ministério Público ofereça um acordo ao autor do crime antes do oferecimento da denúncia, desde que preenchidos alguns requisitos:
✅ 1. Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa 🚫🔪
✅ 2. Pena mínima inferior a 4 anos ⚖️📉
🔎 Exemplos de crimes que podem ser contemplados:
Furto simples (art. 155, caput, CP) – Pena mínima: 1 ano
Estelionato (art. 171, caput, CP) – Pena mínima: 1 ano
Receptação simples (art. 180, caput, CP) – Pena mínima: 1 ano
✅ Confissão formal e circunstancial do crime 🗣️📜
✅ O Ministério Público deve oferecer o acordo ⚖️✍️
✅ O réu não pode ser reincidente nem ter antecedentes criminais relevantes 🚨🚫
✅ O crime não pode ter sido cometido no contexto de violência doméstica ou contra grupos vulneráveis 🚫🏠
Cumprindo com esses requisitos básicos, o investigado ou flagranteado, devidamente acompanhado do seu advogado, pode negociar com o MP sobre o cumprimento de condições, tais como reparar o dano à vítima, renunciar a bens e direitos, prestar serviços à comunidade, pagar prestação pecuniária e outros.
🤝 Essa etapa é essencial: é aqui que o advogado pode debater as condições propostas pelo promotor de Justiça e adequar o acordo à realidade do cliente, colocando na mesa questões como a capacidade financeira do réu, o tempo que ele tem para prestar serviços à comunidade, a possibilidade (ou não) de reparar os danos a eventual vítima do delito, e outros pontos relevantes.
👨⚖️ Acertados os detalhes diretamente com o representante do Ministério Público, é hora de esperar pela audiência de homologação do ANPP (art. 28-A, § 4º, do CPP). Essa audiência, a rigor, não serve para debater os termos do ANPP, mas para que o Juízo ateste a voluntariedade do acordo (o autor do fato quer mesmo celebrar um acordo com o MP ou foi induzido a isso?). Só depois da homologação é que o autor do fato começará a cumprir as condições impostas.
ANPP no Brasil: Por que é importante saber disso? ⚖️📊
Bora destrinchar em números! 🔎📜
Desde a introdução do ANPP no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), os números só crescem. Dados do Ministério Público Federal (MPF) apontam que entre 2019 e 2022 foram celebrados cerca de 21.466 ANPPs em todo o Brasil. 📈
📌 Distribuição aproximada por ano:

Caso tudo corra perfeitamente bem e as condições sejam cumpridas, o Juízo deve declarar a extinção da punibilidade do autor do fato - e mais: esse fato criminoso não deve constar na certidão de antecedentes criminais da pessoa (art. 28-A, § 12, do CPP)! 🕊️
📌 Crimes mais aplicados ao ANPP e seus percentuais:

O que os números revelam sobre o ANPP? 🤔
🔹 O ANPP está crescendo: Cada vez mais advogados têm utilizado essa ferramenta como estratégia de defesa.
🔹 É um mecanismo seletivo: Enquanto crimes econômicos são beneficiados, delitos patrimoniais e reincidentes nem sempre têm a mesma sorte.
🔹 Sempre que possível, negocie o ANPP como alternativa à denúncia, principalmente em crimes de baixo impacto social.
🤔💭 Certo, saindo desse mundo de dados e estatísticas, deixa eu facilitar ainda mais sua vida para entender esse assunto…
Imagina que aquele seu amigo da faculdade vai pra uma chopada e tem a “brilhante ideia” de voltar pra casa dirigindo. No meio do caminho, ele é parado em uma blitz da Lei Seca, passa pelo bafômetro e pronto: preso em flagrante pela prática do crime previsto no art. 306 do CTB (“conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”). Ele pensa “já era! Nunca mais serei aprovado em concurso na vida…” MAAS, você chega com a solução: se seu amigo é primário, ele pode celebrar o ANPP e, se cumprir direitinho as condições, essa anotação não constará na certidão de antecedentes dele. Um benefício e tanto, hein?
Mas o que era para ser um mecanismo para reduzir a sobrecarga do Judiciário virou motivo de debate: será que é justo oferecer ANPP somente para quem cometeu crimes depois da Lei 13.964/2019? O ANPP está sendo concedido de forma justa ou está servindo de privilégio para alguns?
E é aqui que as coisas ficam interessantes: o STF decidiu que o ANPP pode ser aplicado a processos anteriores à Lei 13.964/2019, desde que não haja trânsito em julgado. Esse entendimento pode reabrir milhares de casos e mudar estratégias defensivas em curso.
💡 Se o seu cliente já tem uma ação penal em curso e preenche os requisitos para o acordo:
Sempre que existir a possibilidade de aplicação do acordo, o advogado deve argumentar que o princípio da isonomia, bem como o da legalidade, exigem a aplicação do ANPP sem discriminação, bem como requerer a aplicação retroativa do ANPP em processos pendentes.
Afinal, a decisão do STF tem efeito vinculante, obrigando juízes e promotores a considerar o ANPP em processos iniciados antes da lei.
🚫 Mas e se o Parquet se recusar?
O STF deixou claro que o MP deve motivar eventuais recusas do ANPP. Se isso não for feito, a defesa pode impetrar habeas corpus.
Além disso, já que a maioria dos crimes abrangidos pelo ANPP são delitos patrimoniais, é preciso analisar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância!
➡️ O que é o Princípio da Insignificância?
Atenção Concurseiros! ✍️
O Princípio da Insignificância, ou Princípio da Bagatela, propõe que o Direito Penal não deve se ocupar de condutas que, embora formalmente típicas, não causam lesão significativa ao bem jurídico protegido.
Em outras palavras, são infrações tão leves que não justificam a intervenção penal.
📍 Requisitos para a Aplicação do Princípio da Insignificância 📜

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