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🚨 Flagrante(s), violação de sigilo profissional e aposta perdida ⚖🔥
Veja agora o que pode transformar a sua atuação na advocacia criminal!
Bom dia, criminalistas!
Vamos para a 6ª edição da Criminal Letter, que está repleta de insights e debates essenciais! Mais uma vez, mergulharemos em temas relevantes do Direito Penal, trazendo uma análise estratégica e aprofundada na medida. Se você busca se destacar na advocacia criminal ou simplesmente quer ficar por dentro das tendências da jurisprudência e das mudanças legislativas, este é o seu lugar! Então, prepare-se para mais uma edição recheada de conteúdo de qualidade e boas reflexões! ⚖️🔥 |
🗨️ Os temas do dia:
🔹 Flagrante Power Rangers – A Polícia Civil de São Paulo resolveu inovar nas abordagens, e o resultado é digno de estudo. Vem ver! 🦸♂️🚔
🔹 Estagiária associada ao tráfico – O que parecia só mais uma fofoca de corredor virou um caso sério. Descubra como essa história bizarra pode te ensinar sobre Direito Penal e Processual Penal! ⚖️🔍
🔹 Jogos de azar e crimes vinculados – Aluna de direito perde R$ 77 mil de formatura no “jogo do tigrinho”. Confira o que ela pode responder na Justiça! 🐯💸
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👮♂️ Operação Disfarce:
No Carnaval de São Paulo, policiais civis entraram na brincadeira e se fantasiaram para pegar criminosos no flagra! 🦸♂️
Os agentes se misturaram aos foliões com fantasias de Power Rangers, Chapolin e até padres (amém! 🙏) para prender ladrões de celulares e outros crimes no meio da festa. E não é que deu certo? Só na Zona Sul, um suspeito foi pego com sete celulares furtados. 📱💸
🎭 Criatividade na Segurança Pública?
A estratégia fez sucesso! Até o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, elogiou a ideia e compartilhou vídeos dos "heróis" prendendo criminosos. 🏆
Brincadeiras à parte, essa tática levanta um debate importante para a advocacia criminal: até que ponto operações disfarçadas podem ser usadas pela polícia sem ultrapassar limites legais? Como fica a questão da legalidade do flagrante? 🤔
Imagem: X.com
📌 Primeiro, vamos dar uma revisada…
Sabemos que você já está craque em flagrantes, mas é sempre bom manter a base forte, certo? Então bora. 🔥
🤓 Para relembrar:
O art. 302 do Código de Processo Penal (CPP) define que uma pessoa está em flagrante quando:
1️⃣ Está cometendo a infração penal naquele exato momento;
2️⃣ Acaba de cometê-la;
3️⃣ É perseguida logo após o crime, em situação que faça presumir ser o autor;
4️⃣ É encontrada logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem claramente sua participação no crime.
Ou seja, se a polícia pegou alguém furtando ou roubando no meio do bloco, está caracterizado o flagrante e a prisão é legal. 🚔✅
🔎 Mas policiais podem se disfarçar para realizar prisões?
Aqui, entramos em uma questão mais complexa. O uso de disfarces e infiltração policial não são proibidos por lei, mas também não podem ultrapassar certos limites. Vamos entender:
1️⃣ Flagrante esperado (permitido)
Se os policiais sabiam que crimes seriam praticados e ficaram à paisana para agir no momento exato, não há ilegalidade.
Isso se encaixa no conceito de flagrante esperado, ou seja, a polícia aguarda a prática do crime para prender os envolvidos.
Exemplo: policiais se misturam na multidão e, ao notarem alguém furtando um celular, realizam a prisão imediatamente, como no caso dos nossos “heróis” de São Paulo.
2️⃣ Flagrante preparado (ilegal)
Agora, se os próprios policiais criam uma situação para induzir alguém ao crime, isso pode ser considerado flagrante preparado, o que é proibido pela jurisprudência.
O STF e o STJ já consolidaram o entendimento de que não se pode prender alguém que foi provocado a cometer um crime que não cometeria espontaneamente (confira as jurisprudências abaixo 👇). 🚫
Exemplo: um policial disfarçado deixa um celular de propósito em um local visível para que alguém o pegue, com o único objetivo de prender a pessoa. Isso torna a prisão ilegal. ❌
3️⃣ Flagrante forjado (ilegal e abusivo)
Pior ainda é quando a polícia inventa um flagrante ou planta provas. Isso, além de ilegal, pode gerar a nulidade do processo e até responsabilização dos agentes envolvidos. 🚨
⚖️ E o que diz a jurisprudência?
O STJ já consolidou 11 teses sobre prisão em flagrante na Edição nº 120 do "STJ - Jurisprudência em Teses".
📌 Resumo das mais importantes:
🔹 Flagrante preparado é ilegal – Se a ação da polícia impede que o crime aconteça de forma natural, o flagrante é nulo. (Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal - “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”);
🔹 Flagrante esperado é permitido – Quando os policiais apenas monitoram e aguardam o crime acontecer, a prisão é válida;
🔹 Flagrante retardado não precisa de autorização judicial – A polícia pode aguardar o momento certo para prender um suspeito sem precisar de aval da Justiça;
🔹 Uso de disfarce não anula a prisão – Se a atuação policial não induziu o crime, a prisão continua válida;
🔹 Tráfico de drogas é crime permanente – Se o suspeito está armazenando ou transportando drogas, a prisão pode acontecer a qualquer momento;
🔹 Direito à assistência de advogado – O preso precisa ser informado do direito a um defensor, mas a ausência de advogado só anula a prisão em flagrante se a defesa não for garantida depois;
🔹 Conversão em prisão preventiva anula alegações de flagrante ilegal – Se a prisão for convertida em preventiva, a discussão sobre o flagrante perde o sentido;
👀 E aí, criminalistas, visto tudo isso, bora trabalhar? Se liga nessas teses defensivas que podem fazer a diferença em casos de prisões questionáveis! 👇
1️⃣ Nulidade da Prisão por Flagrante Preparado 🚨⚠️
👮♂️ Disfarce pode? Pode. Mas induzir ao crime? Não pode!
Se os policiais fantasiados não apenas esperaram a prática do crime, mas provocaram ou criaram situações artificiais, podemos estar diante de um flagrante preparado – o que é vedado pela Súmula 145 do STF, que merece “repeteco”:
📜 "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."
🧐 Tese: Se a polícia usou celulares como “isca” ou induziu os foliões a cometerem furtos, não houve crime espontâneo, mas sim uma armadilha ilegal, tornando a prisão nula.
🎯 Linha de Defesa:
🔹 Requerer a nulidade da prisão com base na Súmula 145 do STF.
🔹 Demonstrar que houve indução da polícia e que o crime não teria ocorrido sem essa provocação artificial.
2️⃣ Abuso de Autoridade e Violação à Legalidade e Proporcionalidade ⚖️🚔
👮♂️ Polícia pode atuar disfarçada? Sim. Mas se o uso do disfarce extrapola os limites legais, gera abuso de autoridade.
🔎 Base legal:
📜 Art. 5º, II, da CF: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei."
📜 Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 2º): Policiais que provocam crimes ou agem de forma desproporcional podem ser responsabilizados.
🎯 Argumentação defensiva:
🔹 Se houve exposição midiática indevida, truculência ou abordagem excessiva, sem motivos concretos, pode-se alegar violação da proporcionalidade.
🔹 Questionar a legalidade da operação, especialmente se não houve formalização do procedimento de disfarce.
🔹 Argumentar que a prisão deve ser anulada por abuso de autoridade.
3️⃣ Ilegalidade da Prisão em Flagrante: Cadê os Requisitos do CPP? 📜🤔
⚠️ Toda prisão em flagrante precisa respeitar os requisitos do Art. 302 do CPP.
O suspeito foi visto furtando ou apenas estava com celulares no bolso?
Se os policiais não viram o momento exato do crime e não há provas de que os celulares eram furtados, pode-se argumentar que a prisão não respeitou os requisitos do flagrante delito.
📌 Fundamento jurídico:
📜 Art. 5º, LVII, da CF: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."
🎯 Linha de Defesa:
🔹 Se os celulares estavam apenas na posse do suspeito, mas sem comprovação imediata de que foram furtados, pode-se questionar a legalidade do flagrante.
🔹 Alegar falta de justa causa e pedir o relaxamento da prisão.
4️⃣ Flagrante Nulo por Violação ao Direito à Defesa ⚖️🚫
O suspeito teve acesso imediato a um advogado? Se não teve, pode rolar nulidade da prisão!
🔎 Fundamentos legais:
📜 Art. 5º, LXIII, da CF: "O preso será informado de seus direitos, entre eles o de permanecer calado e o de ser assistido por um advogado."
📜 Pacto de San José da Costa Rica (Art. 8º): Garante o direito à defesa desde o momento da detenção.
🎯 Alegações Defensivas:
🔹 Se a polícia não garantiu o direito à comunicação com um advogado, há cerceamento de defesa.
🔹 Isso pode justificar um pedido de anulação do flagrante.

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