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- 🛏️ Entre o Travesseiro e o Tribunal: Infanticídio, Prisão Preventiva e Celulares Lacrados 🏛️
🛏️ Entre o Travesseiro e o Tribunal: Infanticídio, Prisão Preventiva e Celulares Lacrados 🏛️
Entenda como essas decisões polêmicas e esses crimes brutais desafiam a atuação criminal.
Bom dia, criminalistas!
Vamos para a 13ª edição da Criminal Letter, com temas que exigem atenção e reflexão! Se você quer estar por dentro das discussões mais atuais e relevantes do Direito Penal e Processual Penal, essa leitura é para você! 🚨 Disclaimer: essa é a edição mais pesada da nossa letter até agora!⚠️ Os temas abordados são extremamente sensíveis e podem causar desconforto em certa parte do público. Recomendamos a leitura com cautela, especialmente para aqueles mais sensíveis a temáticas delicadas. Dado o recado, prepare-se para mais uma edição com conteúdo estratégico, denso e juridicamente afiado! ⚖️🔥 |
🗨️ Os temas do dia:
🔹 Crime no berço – Uma mãe assassina a própria filha recém-nascida, e o caso escancara os limites do Direito Penal quando a realidade ultrapassa o suportável. 👶
🔹 Celular lacrado, Direito violado? – O STF decidiu restringir o uso de celulares em sessão e causou rebuliço entre advogados. Entenda o que está em jogo quando a segurança institucional enfrenta garantias constitucionais. 📵
🔹 Advogado agressor – Ele deveria defender a lei, mas foi preso por violência contra a mulher. Veja como a Lei Maria da Penha atua em casos assim, quando o réu usa terno e gravata. 👔
Sirva seu café, afie sua mente jurídica e vem com a gente nessa jornada de análise e crítica criminal! 🧠☕
1️⃣ CASO ANA BEATRIZ: A DOR QUE O DIREITO PRECISA JULGAR ⚖️

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Criminalista, vamos tirar o elefante da sala de uma vez. 🐘
O Brasil amanheceu em choque com a confissão de um crime brutal no interior de Alagoas. Em Novo Lino, uma mãe admitiu ter matado a própria filha recém-nascida por asfixia com uma almofada. A bebê, Ana Beatriz, tinha apenas 15 dias de vida.
Inicialmente, a mãe apresentou cinco versões diferentes sobre os fatos. Segundo seu depoimento, o crime foi cometido após duas noites sem dormir por causa do choro da bebê. 😢
Agora, vamos ao que interessa: qual é a tipificação penal?
🔍 Homicídio simples ou qualificado? Feminicídio ou Infanticídio?
Bom, a mãe sufocou a filha de 15 dias de idade com uma almofada, enrolou o corpo em sacos plásticos e o escondeu em um armário com produtos de limpeza.
Diante disso, o cenário mais claro é o de homicídio, inclusive com qualificadoras: uso de asfixia e vítima menor de 14 anos (art. 121, §2º, III e IX do Código Penal). A pena vai de 12 a 30 anos de prisão.
Contudo, todavia, entretanto…
Há duas possibilidades que podem agravar ou atenuar o crime:
⚠️ Cenário MAIS GRAVE: Feminicídio (Art. 121-A, CP):
Por quê?
Porque a vítima foi uma mulher, oras. Mesmo sendo uma bebê, ela é juridicamente considerada mulher. Além disso, o crime aconteceu dentro de um contexto de violência doméstica e familiar.
📌 Relembrando… o que é o contexto de violência doméstica e/ou familiar? (Art. 5º da Lei nº 11.340/06)
Violência contra a mulher: é qualquer conduta (ação ou omissão) baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados;
Violência doméstica: quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação;
Violência familiar: violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Voltando…
Nesse cenário (de crime de feminicídio), a pena prevista é de reclusão, de 20 a 40 anos, com aumento de 1/3 até metade, devido ao emprego de asfixia (art. 121-A, §2º, V, do CP).
🍼 Cenário MENOS GRAVE: Infanticídio (Art. 123, CP):
Primeiro, vamos ao que diz a lei:
Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Observem, portanto, que esse crime exige dois elementos:
👉 Psicológico/Circunstancial (estado puerperal): a mãe precisa estar sob influência de alterações psíquicas provocadas pelo parto.
👉 Temporal: o crime precisa ocorrer durante o parto ou “logo após”.

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