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💔 estupro, feminicídio e silêncio estatal
e a PF investiga reedição da máfia dos concursos

Bom dia, criminalistas!
Boas-vindas aos novos assinantes que se inscreveram na última semana. Agora, somos 4.924 leitores na maior newsletter de direito penal do Brasil. A frase da edição é: “A sociedade encobre até quando pode a arbitrariedade, porém, aqueles, sensíveis aos direitos individuais, sempre mostram a capacidade de contar a história, por meio da arte, inclusive.” - Antônio Sérgio Pitombo
O mapa 🗺️ da edição de hoje
violar zona de inclusão é falta grave
últimos momentos para garantir seu lugar
a máfia atualizou o sistema
duplo feminicídio após denúncia
01 | tornozeleira eletrônica: 150 violações e falta grave no TJ-SC
Descumprir “um pouquinho” as regras do monitoramento? No TJ-SC, isso virou falta grave.
🚧 A 3ª Câmara Criminal decidiu que reiteradas violações da prisão domiciliar com tornozeleira (ultrapassar limites territoriais, circular de madrugada e deixar o equipamento sem bateria) configuram falta grave e podem levar à regressão de regime, perda de dias remidos e alteração da data-base.
O caso veio de Joinville e registrou 150+ violações em menos de três meses.
Em 1º grau, a domiciliar foi revogada e o apenado foi ao semiaberto, mas o juízo entendeu que tornozeleira não está “expressa” no art. 50 da LEP.

🎯 O Tribunal reformou: a jurisprudência do STJ reconhece que violar a zona/perímetro do monitoramento descumpre ordem judicial e caracteriza falta grave (art. 50, VI, c/c art. 39, V, LEP).
Alegações defensivas de “motivo profissional” e “falhas técnicas” não colaram: documentos genéricos, ausência de prova de tentativa de reparo e deslocamentos noturnos incompatíveis com trabalho foram apontados em relatórios oficiais.
Medidas concretas (regressão, perda de remição, nova data-base) ficam para o juízo da execução.
Para quem estuda execução penal, a mensagem é direta: monitoramento não é decorativo; quebrar as regras, repetidamente, custa caro. 🙂
🧐 O que é preciso saber?
Base legal: falta grave (art. 50, VI, LEP) e dever de obedecer ordens e condições (art. 39, V, LEP).
STJ: violar perímetro/“zona” de inclusão configura falta grave, autorizando regressão, nova data-base e perda de dias remidos. Precedentes e REsp 1.853.196/RS.

😱 É NESSE SÁBADO: 5 ANOS EM 1 DIA
Você quer ser advogado atuante da área criminal mas não sabe por onde começar?
Nesse sábado (11/10) a Criminal Letter vai te ajudar a chegar mais longe com a primeira Imersão Criminal Letter.

“5 Anos em 1 Dia: Erros para evitar no início da advocacia criminal” foi pensada para aqueles que sentem que a faculdade não ensina tudo e para os que querem aprimorar suas atribuições.
O evento é gratuito, no dia 11/10, via Zoom das 10h às 12h e das 14h às 18h.
Garanta sua vaga antes que seja tarde!

02 | máfia dos concursos: “Baby 10” volta ao radar
Sete anos após a Operação Gabarito (PB) expor um esquema que teria manipulado dezenas de certames, o nome de Luiz Paulo Silva dos Santos (“Baby 10”) reapareceu em apurações sobre fraudes no Concurso Nacional Unificado (CNU).
Segundo reportagens, ele teria atuado como operador de campo (o “fotógrafo” das provas) na engrenagem que já rendeu prisões e denúncias desde 2017.
📢 Em 2025, novas investigações apontam repetição de padrões: gabaritos estatisticamente idênticos entre candidatos e nomes reincidentes, como Wanderlan Limeira e Laís Giselly, cuja aprovação levou à suspensão do concurso do TCE-PE.
A PF descreve a reedição do golpe com tecnologia atualizada, PIX e apps criptografados.

O histórico atribuído a “Baby 10” ajuda a entender a mecânica: fotografar cadernos, enviar a uma “central” de professores e devolver respostas em tempo real a quem pagava pela fraude.
🔎 Em 2017–2018, ele figurou entre os alvos da Gabarito; registros noticiaram prisões, cautelares e liberação por excesso de prazo em meio a conflitos de competência.
Para além do noticiário, o caso é um manual vivo de prova penal: quem coletou, como preservou, quando transmitiu e se a cadeia de custódia garantiu a confiabilidade do vestígio digital.
Na ponta, isso define materialidade e autoria.
✍🏻 Entendendo melhor…
Tipo penal-base: fraude em certame de interesse público (art. 311-A, CP).
Estrutura criminosa: enquadramento possível por organização criminosa (Lei 12.850/2013).
Cautelares típicas: comparecimento periódico, proibição de frequentar locais/provas (art. 319, CPP).
Prova e vestígios digitais: cadeia de custódia dos arts. 158-A a 158-F, CPP (Pacote Anticrime).

1️⃣ Mapa mental: 311-A (núcleo do tipo, bem jurídico, consumação) ↔ Lei 12.850 (estrutura, finalidade, divisão de tarefas).
2️⃣ Checklist probatório: apreensão de dispositivos, logs, metadados, cadeia de custódia completa (coleta → preservação → perícia → guarda).
3️⃣ Peça prática: medidas cautelares do art. 319 (fundamentação, adequação, proporcionalidade) vinculadas ao risco de reiteração.
4️⃣ Estudo de caso: “gabaritos idênticos” e inferências estatísticas: quando sustentam justa causa para denúncia? Leia as reportagens sobre o CNU/TCE-PE.

03 | Duplo feminicídio em Tanguá: denúncia por estupro precede os tiros
Mãe e filha foram mortas a tiros dentro de casa, em Tanguá (RJ), após denúncia de estupro da adolescente de 15 anos.
Segundo a Polícia Civil, o principal suspeito seria o companheiro da mãe; horas depois, ele foi encontrado morto em Rio Bonito.
O caso é investigado pela 70ª DP como duplo feminicídio, com apuração sobre a sequência dos fatos e os laudos periciais.
Relatos indicam que a adolescente havia formalizado a denúncia no mesmo dia.
🛑 Testemunhas apontam que, ao ser avisado para comparecer à delegacia, o suspeito teria ido à residência e efetuado os disparos.

As vítimas foram encaminhadas ao IML e novas oitivas estão em andamento.
Juridicamente, o enquadramento tende a envolver feminicídio (crime autônomo desde 2024, com pena de 20 a 40 anos) e estupro de vulnerável, caso confirmada a violência sexual contra menor de 14 anos.
Em ambos, detalhes fáticos, o contexto de violência doméstica, dinâmica do local, vínculos e mensagens serão decisivos para materialidade e autoria.
💔 Trata-se de um caso duro e didático: mostra como a resposta penal depende da prova bem colhida e da proteção imediata às vítimas em situação de violência doméstica.
Justiça começa na escuta qualificada e na preservação dos vestígios.
🌊 Mergulhe no tema…
Feminicídio: passou a ser crime autônomo (art. 121-A, CP), com pena de 20 a 40 anos; conceito de “razões da condição do sexo feminino” segue da Lei 13.104/2015.
Estupro de vulnerável: art. 217-A, CP; para menor de 14 anos, há presunção absoluta de violência (Tema 1.121/STJ).
Violência doméstica: aplicação da Lei Maria da Penha para medidas protetivas e atendimento especializado.
Prova: cadeias de custódia (arts. 158-A a 158-F, CPP) para armas, mídias e mensagens são ainda mais essenciais em crimes domésticos e sexuais.

1️⃣ Mapa mental: feminicídio (elementos, causas de aumento) × homicídio qualificado tradicional.
2️⃣ Quadro rápido do 217-A: sujeito passivo, consumação, concurso com lesões/homicídio; anote a presunção absoluta (<14).
3️⃣ Peça prática: esboce representação por medidas protetivas e requerimento de cautelares (buscas, perícias, extração de dados, proteção a testemunhas).
4️⃣ Checklist probatório: cena do crime, digitais/teléfonos, histórico de agressões, prontuários e depoimentos imediatos… tudo com cadeia de custódia.


O empresário Álvaro Mendes, 71 anos, foi encontrado morto em sua fazenda no interior de Goiás.
O laudo pericial indicou intoxicação por metanol, substância misturada indevidamente em uma garrafa de cachaça artesanal encontrada na cozinha da casa.
👁️🗨️ A investigação revelou que o filho mais velho, Rafael, 38 anos, estava em acirrada disputa judicial pela partilha antecipada dos bens da família — incluindo a própria fazenda, avaliada em mais de R$ 15 milhões.
A perícia detectou impressões digitais de Rafael na garrafa, mas a defesa alegou manipulação indevida do vestígio, apontando falhas na cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP).
O Ministério Público estuda denunciá-lo por homicídio qualificado por motivo torpe e meio insidioso (art. 121, §2º, I e III, CP).
A defesa, por sua vez, sustenta que o metanol foi adicionado por um terceiro e que não há prova técnica suficiente da autoria.
🎯 Pense como quem vai ao Júri: o que a defesa pode explorar para sustentar a dúvida razoável e o que a acusação usaria para firmar o dolo e o motivo torpe?
Questões práticas para resolver:
Como a quebra na cadeia de custódia pode comprometer a prova da materialidade ou da autoria em crimes dolosos contra a vida?
A adição de metanol em bebida artesanal configura crime contra a saúde pública (art. 272 do CP), homicídio qualificado, ou ambos?
A motivação patrimonial pode ser considerada motivo torpe mesmo que o agente alegue “dívidas familiares” e “pressão financeira”?
‼️ ATENÇÃO: respostas com o uso de inteligência artificial serão descobertas e descartadas (criminalista tem que ter inteligência humana, a artificial é só de apoio)!
Agora é sua vez: clique no link abaixo, preencha sua resposta e mostre como você resolveria o caso.
👉🏻 Acesse aqui o formulário de respostas do caso

🥇 Criminalista da Semana - Desafio #04
O caso da semana passada estava complexo, mas após avaliar as respostas criteriosamente e com muita atenção, conseguimos escolher um vencedor… ou uma vencedora? 👀
Deste modo, temos orgulho de anunciar que a quarta Criminalista da Semana é… (tan tan tan taaaaannn) 🥁

Vinícius trouxe a resposta mais completa, fundamentada e coerente, combinando técnica penal (crime formal e concurso de crimes) com uma leitura administrativa correta e atualizada da Lei de Improbidade.
Confira aqui as respostas apresentadas na íntegra.
Logo nossa equipe entrará em contato com você para que possa disfrutar dos seus prêmios, afinal, quem não gosta de uma recompensa? 🤭

Estudar Penal não é tarefa leve: é mergulho fundo, é encarar sombra e luz. 🌑✨
E você encarou mais uma semana de frente. Na próxima edição, seguimos juntos nessa travessia. Até lá, solta sua voz: o que mais te pegou nessa leitura?
Seu feedback não só sustenta a Criminal Letter, ele sustenta a nossa comunidade.
Um abraço de resistência! 🖤