🆕 Descriminalização, delação premiada e muito mais...

O que você não vai aprender na graduação, nem na pós...

Bom dia letters,

Já estamos na 3ª edição da Criminal Letter, e é um prazer iniciar agradecendo aos 974 inscritos que nos acompanham fielmente todas as quartas-feiras. Comprometidos em oferecer o conteúdo mais relevante e sofisticado sobre Direito Penal, buscamos unir a atualidade dos temas com a profundidade adequada, garantindo que as informações sejam verdadeiramente úteis para sua rotina de trabalho ou estudos. E, claro, tudo isso mantendo a leveza e o bom humor que você já conhece! 😉

 💡 Os temas do dia:

📌 STF mantém tese da descriminalização da maconha para consumo próprio 🌿 – O Supremo bateu o martelo sobre um tema polêmico e reafirmou os limites para diferenciar usuário de traficante. Essa decisão muda algo na prática?

📌 Delação anulada por falta de voluntariedade 📝❌ – O caso Mauro Cid como exemplo para sacudir os debates sobre delação premiada. O que acontece quando o colaborador não tem escolha? Até onde vai a legalidade dessas negociações?

📌 STJ declara nulas provas obtidas por guardas municipais sem fundada suspeita 🚔⚠️ – Mais um capítulo na discussão sobre os limites das abordagens policiais. Quando a ação da guarda municipal extrapola a legalidade?

Sem exagero algum: a edição de hoje está no nível de uma aula de pós-graduação! talvez um pouco acima, vai… rs

1️⃣ STF mantém descriminalização da maconha para consumo próprio 🌿⚖️

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. 🚬💼 Em decisão recente, a Corte rejeitou embargos que questionavam detalhes da tese fixada em junho de 2024, que estabeleceu até 40 gramas ou seis plantas fêmeas como limite para diferenciar usuário de traficante.

👶🏻 Para os faixa branca: embargos são um tipo de recurso usado no direito brasileiro para revisar ou esclarecer decisões judiciais. Existem principalmente para corrigir obscuridades, omissões ou contradições numa decisão, sem alterar o resultado final. São usados quando partes envolvidas no caso precisam de mais clareza sobre pontos específicos da decisão.

Pontos-chave da decisão:

  • Quantidade limite: até 40g ou seis plantas fêmeas presumem uso pessoal.

  • Avaliação judicial: quantidades superiores não implicam automaticamente em tráfico; o juiz deve considerar contexto, antecedentes e outras circunstâncias.

Repercussão: Na prática, essa decisão reforça ainda mais a necessidade de compreender a interseção entre política criminal e direitos fundamentais. É importante dominar a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e a jurisprudência correlata, pois a vida do penalista costuma cobrar a distinção entre o porte de droga para consumo próprio e o tráfico de drogas - e vale lembrar: nem tudo que parece tráfico é! 🚨 Então anota pra não se esquecer: ✍️

📌 Análise Legal

O artigo 28 da Lei 11.343/2006 estabelece que o porte de drogas para consumo pessoal não é crime, mas sim um ilícito administrativo, sujeito a penas alternativas, como advertência e prestação de serviços à comunidade.

Por outro lado, o artigo 33 da Lei 11.343/2006 define o tráfico de drogas, impondo penas de reclusão de 5 a 15 anos.

O principal problema é que a lei não estabelece critérios objetivos para diferenciar um usuário de um traficante, cabendo ao juiz considerar circunstâncias do caso concreto. É aí que mora o perigo! A quantidade da substância é um critério relevante, mas não absoluto. Veja! ⬇️

A decisão judicial pode se basear em fatores como:

Local da apreensão (ambiente conhecido pelo comércio de drogas pode influenciar na análise);

Modo como a substância estava armazenada (embalada em porções pequenas pode indicar tráfico);

Presença de instrumentos típicos do tráfico (balanças de precisão e cadernos de anotações indicam que a droga se destinava à venda).

Na prática, advogados precisam estar atentos à forma como as provas foram obtidas e como o juiz interpretará os elementos do caso. A defesa pode atuar de diversas formas:

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