🗣️ denúncia tira medalha e bota algema

e ex-assessor do STF é preso por stalking

Bom dia, criminalistas!

Primeira edição de 2026, esse ano será nosso, criminalistas! Obrigado por permanecerem com a maior newsletter de direito penal do Brasil. A frase da edição é: “A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.” - Rui Barbosa

O mapa 🗺️ da edição de hoje

  • perseguição não é paixão, é prisão

  • confundiu plenário com podcast de treta

  • técnico caiu por conduta intolerável

  • ex-ceo do hurb foi de cnpj a cpp

  • tribuna do leitor

01 | Stalking e violência psicológica: quando a perseguição vira crime

Um ex-assessor do ministro do STF Nunes Marques foi preso e exonerado após ser investigado por perseguição reiterada (stalking) contra sua ex-companheira, que é juíza.

Segundo as informações divulgadas, o investigado teria adotado condutas insistentes e invasivas, como envio contínuo de mensagens, tentativas de contato e comportamentos que teriam causado medo, constrangimento e abalo psicológico à vítima.

A prisão ocorreu após representação das autoridades e aplicação de medidas judiciais, evidenciando a atuação do sistema penal na proteção da integridade psíquica da vítima, independentemente do cargo ocupado pelo investigado.

🧐 O que é preciso saber?

  • Crime de perseguição (art. 147-A, CP): caracteriza-se pela prática reiterada de atos que ameacem a liberdade ou a privacidade da vítima, causando perturbação ou temor.

  • Natureza do delito: crime formal, que dispensa resultado naturalístico específico.

  • Procedimento: ação penal pública condicionada à representação, salvo quando praticado contra mulher em contexto de violência doméstica.

  • Medidas cautelares: prisão preventiva pode ser decretada para cessar a reiteração da conduta (art. 312, CPP), além de medidas como proibição de contato, afastamento e monitoramento.

  • Aspecto administrativo: a exoneração do cargo comissionado decorre da perda de confiança e da incompatibilidade da conduta com a função pública.

02 | Paridade de armas e lealdade processual no Tribunal do Júri

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou um julgamento do Tribunal do Júri após reconhecer que o promotor de Justiça, durante os debates em plenário, associou o advogado de defesa a uma facção criminosa.

Segundo o acórdão, a manifestação extrapolou os limites da acusação, desviando o foco da análise dos fatos imputados ao réu e atingindo diretamente a honra e a atuação profissional do defensor, o que comprometeu a regularidade do julgamento.

A Corte entendeu que a conduta violou princípios estruturantes do processo penal, como a paridade de armas, o contraditório, a ampla defesa e a lealdade processual, justificando a anulação do júri.

✍🏻 Entendendo melhor…

  • Tribunal do Júri: embora marcado pela oralidade e retórica, o debate deve se limitar às provas e aos fatos constantes dos autos.

  • Nulidade processual: manifestações que desviem o julgamento para ataques pessoais configuram nulidade absoluta, por ofensa direta à ampla defesa (arts. 5º, LV, CF e 564, CPP).

  • Dever funcional do MP: o promotor atua como fiscal da lei e deve observar limites éticos e jurídicos, inclusive no plenário do júri.

  • Providências posteriores: a anulação implica novo julgamento, com recomposição do contraditório e da imparcialidade dos jurados.

1️⃣ Limites da atuação da acusação e da defesa no plenário do Júri.

2️⃣ Conceito e consequências da nulidade absoluta.

3️⃣ Princípios da paridade de armas, ampla defesa e lealdade processual.

4️⃣ Possibilidade de anulação do júri por excesso retórico ou ataque pessoal.

03 | Violência sexual em ambiente esportivo: enquadramento penal e investigação

Um professor de vôlei e uma mulher ligada à escola esportiva foram presos sob suspeita de estupro e assédio sexual contra alunas, segundo investigação divulgada pela imprensa.

As denúncias indicam que os crimes teriam ocorrido no contexto de relação de confiança e autoridade, envolvendo alunas em situação de especial vulnerabilidade. A apuração teve início após relatos das vítimas e avançou com coleta de depoimentos, exames periciais e outras diligências.

O caso reacende o debate sobre violência sexual em ambientes educacionais e esportivos, nos quais a assimetria de poder entre adultos e crianças ou adolescentes exige tutela penal reforçada.

🧐 O que é preciso saber?

  • Estupro de vulnerável (art. 217-A, CP): se confirmada a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, o crime se configura independentemente de consentimento.

  • Assédio sexual (art. 216-A, CP): pode incidir quando há constrangimento com finalidade sexual em razão de hierarquia ou ascendência.

  • Ação penal pública incondicionada: crimes sexuais contra crianças e adolescentes são apurados independentemente de representação.

  • Medidas cautelares: prisão preventiva pode ser decretada para proteção das vítimas, garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal (art. 312, CPP), além de afastamento de funções e proibição de contato.

04 | Quando conflitos empresariais chegam ao processo penal

O ex-CEO do Hurb foi preso no Ceará após decisão judicial que apontou indícios de prática criminosa relacionados a episódios de ameaças e descumprimento de ordens judiciais, conforme divulgado pela imprensa.

Segundo as informações, a prisão decorre de investigação que apura condutas reiteradas atribuídas ao ex-dirigente, em contexto que extrapolou disputas empresariais e passou a envolver a esfera penal.

O caso chama atenção por envolver um empresário de grande visibilidade nacional e por evidenciar como conflitos privados podem gerar consequências criminais quando atingem bens jurídicos protegidos, como a liberdade, a integridade psicológica e a autoridade das decisões judiciais.

🌊 Mergulhe no tema…

  • Possíveis enquadramentos penais: a depender da apuração, as condutas podem se enquadrar em crimes como ameaça (art. 147, CP), perseguição/stalking (art. 147-A, CP) e desobediência (art. 330, CP).

  • Procedimento: trata-se de ação penal pública, com investigação conduzida pela autoridade policial e supervisão judicial.

  • Prisão preventiva: pode ser decretada quando presentes requisitos do art. 312 do CPP, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar o cumprimento de decisões judiciais.

  • Medidas alternativas: em tese, poderiam ser aplicadas medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP), caso consideradas suficientes pelo Judiciário.

1️⃣ A importância de analisar o contexto reiterado da conduta para caracterização de crimes como stalking.

2️⃣ O papel da prisão preventiva como medida excepcional, mas possível em caso de descumprimento reiterado de ordens judiciais.

3️⃣ Como a exposição pública do investigado não afasta a necessidade de fundamentação técnica das decisões.

4️⃣ A separação entre a imagem empresarial e a responsabilidade penal individual.

Assinatura do Leitor

"Nova Lei dos Crimes Sexuais (15.280/2025)”

Resumo completo, principais alterações e impactos na prática penal

A Lei nº 15.280/2025 promoveu uma das mais profundas reformas recentes na legislação penal brasileira ao tratar dos crimes contra a dignidade sexual. A norma alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com dois objetivos centrais: endurecer a punição dos agressores e ampliar a proteção das vítimas vulneráveis.

No Código Penal, houve agravamento das penas, especialmente quando a vítima for criança, adolescente, pessoa com deficiência ou incapaz. A lei também criou um novo tipo penal: o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 338-A do CP), punido com reclusão de 2 a 5 anos, independentemente do consentimento da vítima, por se tratar de crime que tutela a autoridade da decisão judicial.

No âmbito do Código de Processo Penal, foi criado um novo capítulo sobre medidas protetivas de urgência, permitindo ao juiz adotar providências imediatas, como afastamento do agressor, proibição de contato, restrição de visitas, suspensão do porte de armas e monitoração eletrônica. A lei também autorizou a coleta obrigatória de DNA de investigados presos cautelarmente e de condenados por crimes sexuais, com inserção no banco nacional de perfis genéticos.

Na execução penal, a Lei 15.280/2025 tornou mais rigorosa a progressão de regime, exigindo exame criminológico específico, além de impor monitoração eletrônica obrigatória para qualquer benefício que envolva saída do estabelecimento prisional.

Por fim, o ECA e o Estatuto da Pessoa com Deficiência passaram a prever medidas de acolhimento, assistência psicológica e integração institucional, reforçando a proteção às vítimas. Trata-se de uma reforma com forte impacto na prática penal e nos concursos jurídicos.

Anna Paula Cavalcante Gonçalves Figueiredo
Leitora Criminal Letter

Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Jurisprudência Penal.

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