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🐎Estado surta, povo julga, dm acusa
O caos essa semana veio a galope, mas o Brasil tá fora da cela.
Bom dia, criminalistas!
Sejam muito bem-vindas e bem-vindos à 25ª edição da Criminal Letter! Chegamos com rédea curta, olhar afiado e cascos bem firmes porque a semana trouxe de tudo: coice do sistema, galope de preconceito e até rédea via DM. 📨 E é justamente por isso que a Criminal Letter existe: pra atravessar esse terreno acidentado com firmeza, traduzindo o que anda às vezes rápido demais no noticiário e nos passa batido. Aqui, ninguém se deixa domar pela narrativa oficial. ⚖️ Ajeita o arreio, respira fundo e vem, porque hoje o CP empinou. 🔥 |
🗨️ Os temas do dia:
🔷 Força bruta e ausência paterna – Pai é imobilizado com mata-leão por policiais civis na frente do filho de 5 anos. 🧸
🔷 Julgaram o cavalo, não o cuidador – Influenciadora vira alvo de críticas após montar em um Appaloosa. O animal aguentou. A internet, não. 🐎
🔷 DM virou ringue – Cantora denuncia lutador do UFC por assédio e ameaça por mensagens. 📩🥊
A Criminal Letter está no ar! ☕
1️⃣ POLÍCIA USA FORÇA DIANTE DE CRIANÇA
“O que prejudica é o abuso e não o uso.” - Allan Kardec.

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Na última semana, um vídeo viralizou nas redes mostrando uma cena pesada: um homem foi imobilizado com um mata-leão por policiais civis do DF, na frente do próprio filho de 5 anos. 🎥
A criança, segundo relatos, teria sido deixada sozinha no local até que a mãe chegasse. Já a Polícia afirma que ela ficou aos cuidados de uma cidadã. 😥
De acordo com a Polícia Civil, o motorista colidiu com uma viatura descaracterizada e tentou fugir. 🏃
Ao ser abordado, teria adotado uma postura "não colaborativa", o que, na versão oficial, justificou o uso de algemas e imobilização com força física.
O motorista, por outro lado, afirmou que não sabia que os dois homens eram policiais — e que, por isso, fugiu com medo de sofrer algum tipo de violência, já que o veículo deles não era identificado.
E a criança no meio disso tudo? 👦
Aí a coisa se complica ainda mais.
Há dois lados: 💭
➡ De um, relatos de que os policiais levaram o pai preso e deixaram o filho sozinho no local.
➡ Do outro, a versão do Secretário de Segurança Pública de que a criança ficou sob cuidado até a chegada da mãe.
Tá, vamos a parte que realmente interessa a vocês:
⚖️ Juridicamente, o que se discute aqui?
Do ponto de vista penal, a condução de alguém até a delegacia em situação aparente de flagrante pode configurar estrito cumprimento do dever legal — uma excludente de ilicitude prevista no art. 23 do Código Penal.
Ou seja: se o policial acredita que há flagrante, ele pode agir, mesmo que depois o delegado ou o juiz entendam o contrário. Não se exige do agente 100% de precisão.
Mas — e aqui vem o ponto-chave — essa excludente termina na IMOBILIZAÇÃO. 🛑
Se existe agressão após a contenção, a conduta extrapola o dever legal e vira crime. 🎯
A isso damos o nome de excesso punível, que torna ilícito o que antes não era.
Excesso punível, em poucas palavras: 💬
É quando o agente extrapola os limites de uma situação que, em tese, excluiria a ilicitude — como uma legítima defesa ou o cumprimento do dever legal.
Seja por erro, imprudência ou abuso intencional, a conduta que antes era permitida vira crime quando passa da medida. ❌
A excludente protege até certo ponto. A partir dali, o que sobra é responsabilização penal.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Portanto, é punível todo excesso, seja com intenção ou sem. 🧑⚖️
📎 E quanto à criança?
Aí o buraco é mais embaixo. ⬇️
Se a versão de que ela foi deixada sozinha for verdadeira, isso é grave.
Estamos falando, de uma possível responsabilização penal por abandono de incapaz (art. 133 do CP).
Mas se, de fato, ela foi deixada sob cuidado até a chegada da mãe, a conduta estaria dentro dos parâmetros legais. ✅
Bora para mais algumas teses:
1️⃣ Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 – arts. 9º e 13)
A força não pode ser usada como demonstração de poder. Isso é óbvio (eu acho).
Quando um agente público recorre à violência física sem necessidade real, ultrapassa a fronteira da legalidade.
No caso, a utilização do "mata-leão" — técnica de contenção de alto risco — contra um homem desarmado, já rendido e à frente de seu filho de 5 anos, pode configurar abuso de autoridade. 🦁
Isso porque, conforme falamos antes (art. 23 do CP), se a força usada for manifesta, excessiva ou desnecessária, o ato é criminoso. E, mesmo sem lesão grave, já há abuso.
Se houver lesão, a pena pode se agravar.

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