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Verdades tortas em linhas certas: fraude, preconceito e justiça de plantão ✍️

Quando a balança pesa, a verdade clama por quem a endireite.

Bom dia, criminalistas!

Bem vindos à 18ª edição da Criminal Letter, onde os destaques desta semana revelam como o Direito Penal caminha entre o simbólico e o concreto. ⚖️

Tem neta tentando driblar a Justiça com narrativa política, ofensa racial disfarçada de descontrole emocional e um alerta técnico: prontuário médico não vai mais substituir perícia. Cada caso, à sua maneira, põe à prova os pilares da responsabilização penal. 🧭📂

E mais do que isso, esta edição convida à leitura analítica: o que sustenta uma acusação? O que revela o dolo? E até onde podemos ir juntos com a justiça, mas sem violar seus próprios fundamentos? 🤔

Pois é, para acharmos essa resposta, te convido a mais uma edição direta, pontual e feita pra quem acompanha a última ratio com a crítica de quem reflete. 🧠

Bora pra leitura? 👀📚

 🗨️ Os temas do dia:

🔹 Estelionato familiar? – Neta é investigada por desviar R$ 200 mil do avô e tenta justificar culpando o Lula. 🦑💸

🔹 Racismo não se embriaga – O STJ decide que estar bêbado ou exaltado não livra ninguém da responsabilização por injúria racial. Veja como a decisão reforça que a vontade de ofender não se dissolve com álcool. ⚖️🍷

🔹 Sem perícia, sem prova – Em outro julgamento, o STJ alertou: prontuário médico não substitui exame de corpo de delito. Acompanhe como esse posicionamento pode ser decisivo na sua prática criminal. 🩺🕵️‍♂️

Let’s go! 💨

1️⃣ R$ 200 MIL SUMIRAM DO AVÔ: NETA ACUSA O PRESIDENTE LULA 

“A Lava-Jato foi parar no almoço de domingo.”

Imagem: X.com

Em Ponta Grossa/PR, uma mulher é investigada por desviar cerca de R$ 200 mil do avô. O mais curioso? Para justificar o sumiço do valor, ela alegou que o dinheiro foi “confiscado” pelo governo federal, citando o presidente Lula como responsável. 🤷

Mas não foi bem assim... Segundo a polícia, a neta usava o cartão do avô, de 87 anos, sem autorização, fazendo transferências e compras em benefício próprio. O caso ganhou repercussão por envolver não só o vínculo familiar rompido, mas também uma tentativa de manipulação política para encobrir o crime. 🧓

Segundo a investigação, o esquema começou em 2021, quando a suspeita assumiu as finanças do avô e passou a repassar apenas uma parte do valor, alegando, em uma das ocasiões, que o Lula tinha cortado o benefício do 13º salário do idoso. ✂️

Além dos desvios financeiros, a investigada criou uma personagem fictícia chamada “Jéssica”, que supostamente seria funcionária da Caixa Econômica. 📞🏦

Segundo as investigações, essa personagem ligava para o avô informando sobre bloqueios na conta e valores que precisavam ser retirados, tudo para manter o idoso desinformado e facilitar os saques. E não parou por aí: “Jéssica” também abriu contas em outros bancos para desviar ainda mais recursos, aumentando o alcance do golpe.

A investigação segue, mas uma coisa é certa: em tempos de polarização, até golpe em família vira narrativa. 😟

Mas vamos ao que realmente interessa: a análise jurídica do caso! 👨‍⚖️

🔍 Não é só furto em família: o golpe pode ser mais complexo do que parece

Antes de qualquer juízo apressado, o primeiro passo — seguindo a Teoria do Delito — é olhar pra conduta da investigada e entender: qual crime, de fato, foi cometido? ⚖️

À primeira vista, o caso parece um estelionato simples. Mas calma… não é tão direto assim. 🤔

Quando falamos de desvio de dinheiro de um idoso no âmbito familiar, duas hipóteses penais se abrem:
➡️ Estelionato (art. 171, CP)
➡️ Apropriação indébita contra idoso (art. 102, Estatuto do Idoso)

A redação do estelionato diz o seguinte:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Já a leitura do artigo 102 do Estatuto do Idoso é essa:

“Art. 102: Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.

Pena: reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

O que diferencia uma situação da outra? O momento e o modo como a acusada passou a controlar as finanças do avô.

👉 Se ela obteve esse controle mediante engano ou fraude, temos um caso clássico de estelionato.
👉 Mas se ela assumiu a gestão de forma legítima e só depois passou a desviar valores, aí a conduta se enquadra no art. 102 do Estatuto do Idoso.

No caso concreto (considerando os indícios divulgados) tudo leva a crer que a intenção de se apropriar do dinheiro já existia desde o início. Ou seja: estelionato puro. 

E aqui vale destacar alguns pontos importantes:

  • Como a vítima tem mais de 70 anos, a ação penal é pública incondicionada (art. 171, § 5º, IV, CP) — o que significa que o Estado pode e deve agir mesmo sem consentimento do idoso. 🧓

  • O mesmo artigo, em seu § 4º, prevê um aumento de pena de 1/3 se a vítima for idosa (60+ anos). 📈

  • Se ficar comprovado que os golpes ocorreram por meios eletrônicos (como movimentações via app ou Pix), a pena base do estelionato sobe de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos de reclusão, além de multa — conforme a nova redação dada pela Lei nº 14.155/2021. 📱

E tem mais: tudo indica a prática de crime continuado (art. 71, CP). Isso significa que, em caso de condenação, a pena será aumentada de 2/3, pois os saques foram múltiplos e sucessivos. 🔁

🧓 Mass… e se o avô fosse mais jovem? A imunidade penal familiar bateria na porta?

Tem um detalhe técnico aqui que merece destaque — e que muita gente desconhece.

Se o avô da investigada tivesse menos de 60 anos, ela não responderia por nenhum crime patrimonial, pelo menos no que diz respeito aos saques e desvios. 😮

Isso porque o artigo 181, inciso II, do Código Penal diz que não se pune penalmente quem comete crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça contra ascendente — o que inclui pais, avós, etc.

Ou seja: estelionato e furto estariam automaticamente afastados. ⚖️🚫

Mas calma… o caso não termina por aí. A moça não parou nos desfalques. 👀

👤 Falsa identidade e documentos adulterados: o enredo se complica

Pra tentar ocultar o golpe, como vimos antes, a investigada ainda se passou por uma mulher chamada “Jéssica”, supostamente envolvida na suposta retenção do dinheiro — e isso configura o crime de falsa identidade (art. 307, CP).

Além disso, ela teria aberto contas usando os dados do próprio avô, alterando a verdade dos fatos com objetivo de obter vantagem — o que preenche os elementos do crime de falsidade ideológica (art. 299, CP). 📝💻

E atenção: mesmo que esses delitos estejam ligados ao estelionato principal, a absorção penal não é automática.

Cabe à defesa tentar argumentar que são “meios para o fim” e, por isso, estariam englobados pelo crime mais grave. Mas... vai dar trabalho. 😬⚖️

Por isso, vamos ajudar um pouquinho… seguem as teses abaixo! ⬇️

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