- Criminal Letter ⛓️
- Posts
- 🕯️ Ritos mortais, plenários vazios e a paixão juvenil armada de intenções
🕯️ Ritos mortais, plenários vazios e a paixão juvenil armada de intenções
Quando o processo penal parece roteiro de terror, mas com algumas jurisprudências.
Bom dia, criminalistas!
Bem-vindos à 22ª edição da Criminal Letter! O seu espaço semanal para entender, com clareza e profundidade, os ruídos e dilemas do Direito Penal brasileiro. Nesta semana, os limites da lei foram testados em diferentes frentes: uma chacina familiar protagonizada por um adolescente. Um ritual macabro em Minas, e um abandono de plenário que custou caro à defesa. ⚰️ Entre questões de imputabilidade, liberdade religiosa e ética profissional, o sistema penal se vê desafiado a responder não só com técnica, mas com responsabilidade social e institucional. Siga com a gente para uma análise crítica, direta e sem o juridiquês das decisões e acontecimentos que marcaram o cenário jurídico-penal nos últimos dias. Vamos nessa? 📚🧠 |
🗨️ Os temas do dia:
🔹 Chacina no RJ – Adolescente mata os pais e o irmão de 3 anos no interior do Rio. Veja o que acontece quando o autor de um crime brutal não pode ser julgado como adulto. 😬
🔹 Ritual com restos mortais – Jovem é preso após violar cinco túmulos em Minas. A conduta levanta discussões sobre vilipêndio e quando a própria fé fere a liberdade religiosa. ⚰️
🔹 Defesa ausente, conta alta – Advogados abandonam sessão do júri e são condenados a pagar os custos da nova audiência. Responsabilidade ética ou exagero judicial? 👀
Puxa a cadeira, que a discussão de hoje promete. 💺
A Criminal Letter está no ar!
1️⃣ ADOLESCENTE MATA OS PAIS E O IRMÃO DE 3 ANOS E RESSALTA: ‘FARIA TUDO DE NOVO’
“Eduquem as crianças, para que não seja necessário punir os adultos.” - Pitágoras.

GIPHY
Galera, tentei amenizar o clima mas o assunto é sério.
Uma tragédia familiar abalou o interior do Rio de Janeiro nesta semana. Um adolescente de 14 anos foi apreendido pela Polícia Civil, acusado de matar a tiros o pai, a mãe e o irmão caçula, de apenas 3 anos, na cidade de Itaperuna, no Noroeste Fluminense.
Os crimes aconteceram dentro da própria casa da família, no domingo à noite. Segundo as investigações, o jovem teria usado a arma do pai — um policial militar reformado — e planejado tudo com antecedência. Após o crime, ele seguiu normalmente com a rotina, indo até a escola no dia seguinte. 🤐
Segundo a investigação, o garoto esperou todos dormirem, pegou a arma registrada em nome do pai — que era CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) — e matou os três. Em seguida, espalhou produto químico no chão e arrastou os corpos até a cisterna da casa, onde os escondeu.
No depoimento, ele confessou o crime sem remorso. Disse, com frieza, que “faria tudo de novo”.
De acordo com a polícia, o adolescente matou a família porque os pais não permitiram que ele viajasse para conhecer uma garota com quem mantinha um namoro virtual. A jovem tem 15 anos e mora em Mato Grosso, a mais de 700 km de distância. 🧳
Além disso, surgiram indícios de que o ato também teria sido motivado por interesse no FGTS do pai, que tinha R$ 33 mil em conta. O adolescente chegou a pesquisar como sacar valores de pessoas mortas e como falsificar uma autorização de viagem interestadual! 🚩
O delegado responsável afirmou que a motivação pode ter envolvido tanto o bloqueio afetivo quanto a ganância. As duas linhas estão sendo investigadas. 🔎
Ok…
Vamos à análise!
DA RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL
Diretamente ao ponto mais polêmico — e que gera grande revolta social: nenhuma responsabilização criminal pode recair sobre ele.
Isso porque, segundo o artigo 228 da Constituição Federal e o artigo 104 do ECA, menores de 18 anos são inimputáveis.
CF - art. 228: São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Ou seja: por mais grave que seja o ato, ele não será julgado como criminoso, mas sim como autor de ato infracional.
E a consequência jurídica para isso é uma medida socioeducativa, aplicada pela Vara da Infância e Juventude. Ah, mas qual a diferença?
De forma simples: aquilo que chamamos de crime quando envolve um adulto, passa a ser chamado de ato infracional quando praticado por crianças ou adolescentes.
Portanto, ato infracional nada mais é do que a infração penal (crime ou contravenção) praticada pelo menor de 18 anos.
📚 Criança ou adolescente? A lei faz distinção, sim.
Ainda de acordo com o ECA, a diferença entre criança e adolescente está na idade.
👉 Criança é quem tem até 12 anos incompletos.
👉 Adolescente é quem tem entre 12 anos completos e 18 anos incompletos.
Ou seja, no dia do 18º aniversário, a pessoa deixa de ser adolescente — e passa a ser juridicamente tratada como jovem adulto.
Porque faço essa diferenciação: pois ela não é só técnica: mas definidora de direitos, deveres e formas de responsabilização previstas em lei. Senão vejamos:
Para quem tem entre 12 e 18 anos, o ECA prevê diferentes medidas (e não penas) — da advertência até a internação. No caso de internação, a regra é clara:
Máximo de 3 anos de duração; ⏳
Reavaliação obrigatória a cada 6 meses; 🔄
E, independentemente do tempo cumprido, a liberação é obrigatória aos 21 anos. 🕒
Embora os fatos sejam gravíssimos, conforme ressaltamos, o adolescente, juridicamente, não responde por “crimes” como homicídio ou ocultação de cadáver e sim atos infracionais análogos a esses crimes. 🧾
E o que isso muda na prática? Tudo. Mesmo diante da brutalidade dos atos, a consequência máxima será a aplicação de uma medida socioeducativa, como prevê o ECA.
Nesse ponto, a internação é a medida mais severa, que tem prazo máximo de 3 anos e função pedagógica, não punitiva. Ela busca responsabilizar, reeducar e reintegrar o adolescente.
E sobre a namorada dele, também menor de idade: se restar comprovado que ela induziu ou instigou a prática dos atos, poderá ser responsabilizada como partícipe — também no âmbito do ato infracional. No sistema socioeducativo, a lógica da participação e coautoria também se aplica, ainda que dentro dos limites da menoridade. 👥
⏸️ PAUSA RÁPIDA – Queremos te ouvir!

GIPHY
Meus caros, a Criminal Letter está crescendo, e a gente quer que você cresça junto com a gente. 🙌
Estamos preparando edições cada vez mais relevantes, mas pra isso, precisamos te conhecer melhor.
Preparamos um formulário super rápido pra atender seus interesses, suas expectativas e como podemos melhorar ainda mais. 💡
E tem recompensa no caminho! Quem participar vai ganhar acesso a conteúdo exclusivo, sorteios e até brindes especiais que estamos preparando com carinho. 🎁
Se você curte o nosso projeto e quer ajudar a deixá-lo ainda mais com a sua cara, é só clicar aqui embaixo! 👇
Desde já, o nosso muito obrigado!
Voltando!

Você chegou até aqui com uma inscrição livre!
Toda quarta, às 11h, entregamos conteúdo penal atualizado, profundo e prático, sem juridiquês, direto ao seu e-mail.
Já é um assinante pagante? Entrar.
passo a passo para ler completo:
- • 📌 Clique no link acima, cadastre seu cartão e aproveite 30 dias grátis!
- • 💳 Sem cobranças agora. Sem pegadinhas. Apenas acesso total único conteúdo atual, acessível e feito para colocar em prática!
- • 👉 Após será cobrado R$ 9,90 por mês (menos de R$ 2,50 por semana) mais barato que um cafezinho, mais valioso que uma pós!