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🪓 Crime, castigo e uma tornozeleira: o direito penal entre abusos de autoridade e de interpretação.
Porque, no fim, não é só o réu que precisa ser vigiado..
Bom dia, criminalistas!
Bem-vindos à 21ª edição da Criminal Letter, o seu ponto de encontro com os debates mais tensos, práticos e provocativos do Direito Penal. ⚖️ Nesta semana, a pauta veio carregada: ofensa em plenário, STJ e reconhecimento processual criminal, e STF à cena dos atos golpistas, mas, dessa vez, contra um juiz! 👨⚖️ Entre erros de conduta, garantias processuais e os limites do poder decisório, o sistema penal também é um campo de disputas simbólicas e institucionais. Se você quer entender o que está em jogo, sem juridiquês e sem simplismo, essa edição é pra você. 📬 Vamos juntos? Então partiu! 🥳 |
🗨️ Os temas do dia:
🔹 (Des)respeito no plenário – Promotor chama advogada de “rata” durante júri e o caso gerou reação da OAB. Entenda o porquê essa lide é muito mais do que parece! 🧠
🔹 Regime fechado e bate-carteira judicial – STF manda prender novamente homem dos atos de 8 de janeiro e investiga juiz que concedeu benefício indevido. 🏛️
🔹 Novidade para os criminalistas de plantão - temos uma surpresa especial para você no final da leitura.. 👀
Café pronto, indignação moderada e atenção religada.
A Criminal Letter está começando! ☕
1️⃣ PROMOTOR X ADVOGADA: OFENSA NO PLENÁRIO GERA REPÚDIO E MOBILIZAÇÃO
“O preconceito é filho da ignorância.”- William Hazlitt.

Imagem: Reprodução.
Durante uma sessão do Júri em Taguatinga/TO, o promotor Breno Simonassi chamou uma advogada de “rata”, “sorrateira”, “ardilosa” e “covarde” — tudo diante do juiz, jurados e colegas. 🐀
O vídeo viralizou e gerou reação imediata: a OAB/TO divulgou nota de repúdio e o Conselho Federal cobrou providências. A conselheira Patrícia Vanzolini citou o art. 6º do Estatuto da Advocacia, que garante respeito entre as funções.
A defesa da advogada informou que já apresentou representação no CNMP.
Agora, à análise!
Como ex-estagiário na Vara do Júri, sei que os debates são intensos. Mas esse caso passou do limite — juridicamente e institucionalmente.
Chamar uma advogada de “rata” pode configurar injúria (art. 140 do CP), crime de ação penal privada. Agora, cabe à vítima decidir se vai à Justiça.
Agora, esse caso levanta uma questão:
O PROMOTOR POSSUI IMUNIDADE? 🤔
Em tese, o art. 142, I, do Código Penal isenta de punição a ofensa feita em juízo, “na discussão da causa”:
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
A 5ª Turma do STJ já negou agravo em caso semelhante: um advogado mandado “calar a boca” reagiu chamando a promotora de “deselegante” e disse que “a educação da moça tá na cozinha”. 🤐
O STJ entendeu que não houve injúria: a troca ocorreu no júri, sob imunidade judiciária e funcional. 🧑⚖️
Mas essa proteção não é absoluta. No caso de Taguatinga, além da injúria (art. 140), pode haver difamação (art. 139), pois a ofensa foi pública e gravada. 📹
Isso abre espaço para o enquadramento por concurso material de delitos, nos termos do art. 69 do CP:
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Porém, o sucesso de uma eventual ação penal depende da demonstração de excesso claro e desvinculado do exercício funcional — o que, para muitos juristas, ficou evidenciado nesse caso. 🧾
Inclusive, ao agir com insultos, o promotor pode ter violado o direito fundamental à honra (art. 5º, X, da CF), cuja proteção gera dever de reparação civil, além de poder ter infringido deveres previstos na Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/93), que exige conduta ilibada e tratamento urbano com as partes, bem como ter contrariado o Código de Ética do MP (Res. CNMP 261/2023), que proíbe comportamentos incompatíveis com a dignidade do cargo e impõe linguagem respeitosa. 📚
Expressões como “rata”, “sorrateira”, “ardilosa” e “covarde”, utilizadas pelo promotor em questão, demonstra clara quebra de decoro e evidente desvio ético.
Vale lembrar, ainda, que o CNJ já lançou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero que visa, justamente, combater esse tipo de violência simbólica e institucional. 🙇♀️
Ignorar o gênero da vítima nesse tipo de ofensa equivale a ignorar a realidade dos fatos, especialmente quando atuam em espaços de poder, onde mulheres ainda são alvos frequentes de desqualificação pessoal, tratamento hostil e tentativas de silenciamento.
Dê-se a devida importância ao respeito institucional! 🤝
Foi a partir de perspectivas como essa que, por exemplo, a tese de legítima defesa da honra como fundamento para a absolvição em casos de homicídio cometido pelo marido contra a esposa foi declarada inconstitucional pelo STF, por isso, é sempre bom nos atentarmos a essas questões.
Mas há, também, um outro problema interno: CORPORATIVISMO. 💼
O coporativismo é quando as instituições deixam de agir com isenção para proteger seus próprios membros — mesmo diante de condutas flagrantemente abusivas. É o famoso “passar pano”, que enfraquece a confiança social na Justiça e contamina o senso de responsabilização. 🧼⚖️
Citando mais um episódio parecido: em Manaus, um promotor chamou uma advogada de “cadela” e o caso fez dez promotores e um juiz se declararem suspeitos. A denúncia só começou a andar depois de redistribuição, depois de 1 ano e meio, quase prescrevendo! ⏳ 😑
Absurdo, né?
Por isso, é necessário falarmos sobre! O espírito corporativo é incompatível com o dever que a lei e a Constituição atribuem à Instituição. 📜🚫
Galera, não tem como combater o autoritarismo de fora se, por dentro, normalizarmos o silêncio. 📢
Criminalista, você é a voz de muita gente! Nunca se esqueça.
Próxima notícia! 💡

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