📼 caso pesseghini volta à cena

e falsificação letal exige resposta penal clara

Bom dia, criminalistas!

Boas-vindas aos novos assinantes que se inscreveram na última semana. Agora, somos 4.909 leitores na maior newsletter de direito penal do Brasil. A frase da edição é: “Eterno, é tudo aquilo que dura uma fração de segundo, mas com tamanha intensidade, que se petrifica, e nenhuma força jamais o resgata.” (Carlos Drummond de Andrade)

O mapa 🗺️ da edição de hoje

  • o pai, o filho e o coldre perdido

  • crime no bar, laudo no processo

  • the penal code da semana

  • todo mundo viu, ninguém sabe

01 | indiciamento por homicídio na briga patrimonial

A Polícia Civil concluiu que o advogado Adeon Paula de Oliveira, 75 anos, foi morto com dois tiros na cabeça em sua fazenda, em Jussara (GO), e indiciou um dos filhos por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa.

🏡 O inquérito aponta disputa milionária ligada à titularidade e às dívidas de uma propriedade rural; a arma não foi localizada.

O caso seguiu ao Ministério Público em 25/9. A defesa do investigado contesta e pede novas diligências.

Do ponto de vista penal, o cenário reúne temas clássicos do Júri: qualificadoras do art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal; materialidade e cadeia de custódia quando não há arma; e o rito pós-inquérito até eventual denúncia.

💰 A investigação registra que a disputa teria relação com fazenda avaliada em R$ 17 milhões e dívidas superiores a R$ 20 milhões, elementos que, em tese, podem sustentar o motivo torpe.

Tudo isso ainda será colocado à prova no controle judicial da acusação e, se houver, na instrução do Tribunal do Júri.

🧐 O que é preciso saber?

  • Homicídio qualificado: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa (CP, art. 121, §2º, I e IV).

  • Após o inquérito: relatório e remessa ao MP (CPP, art. 10 e §1º).

  • Cadeia de custódia: regras dos arts. 158-A a 158-F do CPP (Lei 13.964/2019).

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02 | perigo no copo: metanol, crime e prova no júri

A onda de intoxicações por metanol recolocou o tema na mesa do penalista e do concurseiro.

📨 O Ministério da Saúde mandou notificar imediatamente qualquer suspeita no SUS, com reforço de vigilância e nova nota técnica em preparação.

No direito penal, a porta de entrada costuma ser o art. 272 do Código Penal, que pune quem corrompe, adultera ou falsifica produto alimentício, tornando-o nocivo à saúde.

⚗️ É crime contra a saúde pública.

Dependendo do caso, entra também o art. 7º, IX, da Lei 8.137/1990 (vender, expor ou entregar mercadoria imprópria ao consumo), ligado à tutela das relações de consumo.

Aqui, o STJ firmou entendimento: por deixar vestígios, exige-se perícia para provar a materialidade. Sem laudo, a ação pode ruir.

Se houver morte, o processo pode ir ao Tribunal do Júri.

👉🏻 Mas atenção: o STJ não aceita resolver dúvida sobre dolo eventual com o velho in dubio pro societate na pronúncia.

É preciso indicar elementos concretos de que o agente previu e aceitou o resultado.

Enquanto as autoridades fecham o cerco (com registros oficiais de ocorrências e investigações em curso), fica o recado: segurança primeiro, no bar e na banca. 🍸

✍🏻 Entendendo melhor…

  • Saúde pública: orientação federal de notificação imediata e reforço de vigilância para casos suspeitos de metanol.

  • Tipicidade básica: CP, art. 272 (saúde pública) × Lei 8.137/90, art. 7º, IX (relações de consumo).
    → Bens jurídicos diferentes; aplicação pode ser cumulativa, conforme o fato.

  • Prova pericial: STJ exige laudo para a materialidade do art. 7º, IX (produto impróprio).

  • Júri e dolo eventual: STJ afasta in dubio pro societate para suprir dúvida sobre dolo.

1️⃣ Faça um quadro comparativo: sujeito ativo, bem jurídico, consumação, pena e concurso de crimes (art. 272 CP × art. 7º, IX, Lei 8.137).

2️⃣ Monte um checklist de materialidade para o art. 7º, IX: apreensão → cadeia de custódia → laudo pericial sobre impropriedade.
OBS: Cite o RHC 91.502/SP.

3️⃣ Treine peças e questões sobre pronúncia com dolo eventual: o que são “indícios concretos” e por que in dubio pro societate não resolve? Leve a tese do STJ na ponta da língua.

O código penal do dia…

Dar uma pausa nos estudos, na carreira ou até mudar de área pode soar como derrota, mas quase sempre é decisão de maturidade.

Dói encarar os olhares da família, a comparação com colegas e a pergunta silenciosa: “e se eu me arrepender?”.

A pausa, porém, pode ser o intervalo que salva a peça.

Não é abandonar um sonho; é ajustar a rota para que ele caiba na vida que você tem agora.

Quando a ansiedade aperta, o método precisa entrar: planilha de custos, prazos realistas, conversa franca em casa, avaliação sincera do que você já aprendeu e do que ainda falta.

O barulho externo tenta ditar o passo.

Nessa hora, vale o que aprendemos no processo penal: voltar aos fatos, testar hipóteses, diferenciar impressão de evidência.

Se o caminho atual não sustenta sua saúde, seu bolso ou seu propósito, insistir nele é que pode ser imprudência.

Transforme a angústia em plano de ação.

Explore áreas, busque estágios, peça mentoria, reorganize o estudo, cuide do básico que sustenta tudo: sono, alimentação, rotina.

Aos poucos, a decisão que parecia ruptura vira crescimento e você percebe que recomeçar também é um verbo de coragem.

Nunca é tarde para recomeçar ou começar algo novo.

Com isso, deixo aqui quatro frases para guardar:

1. Trajetória boa é a que cabe na sua vida, não na vitrine dos outros.

2. Pausa estratégica é competência, não desistência.

3. Planeje com números, prazos e alternativas concretas.

4. Seu valor está no que você constrói, não no rótulo do curso.

03 | Caso Pesseghini: o que se sabe, o que se discute

Em 5 de agosto de 2013, cinco membros da família Pesseghini foram encontrados mortos na Brasilândia (SP).

💔 A investigação apontou que o adolescente Marcelo (13) teria matado os pais (ambos PMs), a avó e a tia-avó, e depois cometido suicídio. O inquérito tramitou na 2ª Vara do Júri de Santana.

Laudos divulgados à época sustentaram hipótese de doença psíquica do adolescente (com menções a “delírio encapsulado”), reforçando a linha de tragédia familiar.

Houve, porém, críticas e pedidos de reanálise das provas por parte de familiares e advogados.

Em 2024, o tema voltou ao noticiário com revelações midiáticas e novo depoimento televisivo de um colega, reacendendo debates sobre dinâmica dos fatos e qualidade da prova pericial e audiovisual.

🎬 Também houve reportagem sobre entrevista exclusiva com testemunha em série documental.

No fundo, o caso virou um laboratório de processo penal: como tratar cadeia de custódia de vídeos, limites da perícia retrospectiva, critérios de imputabilidade envolvendo adolescente (ainda que falecido) e possibilidade de novas diligências quando surgem informações relevantes.

Na academia, há leituras críticas sobre como a mídia organiza “verdades” concorrentes em crimes de grande repercussão — ponto útil para quem estuda prova penal.

🌊 Mergulhe no tema…

  • Reabertura de apuração: mesmo após relatório final, a autoridade pode realizar novas diligências se surgirem dados relevantes (art. 18, CPP).

  • Cadeia de custódia: registros de coleta, armazenamento e análise de vestígios (arts. 158-A a 158-F, CPP) são vitais quando a discussão envolve vídeos e laudos.

  • (In)imputabilidade: o debate público citou “doença psíquica”, mas, juridicamente, adolescente está sujeito ao ECA (medidas socioeducativas).
    → Com a morte do investigado, há extinção da punibilidade (art. 107, I, CP).

  • Controle social da prova: críticas acadêmicas sobre verossimilhança e narrativa midiática ajudam a ler a prova com ceticismo metódico.

1️⃣ Mapa mental: “Inquérito + art. 18 CPP + novas diligências” e “Cadeia de custódia (158-A a 158-F CPP) → efeitos na materialidade”.

2️⃣ Quadro comparativo: imputabilidade ECA x CP; anote quando se fala em doença mental e por que isso não substitui as regras de ato infracional.

3️⃣ Caso prático: descreva um cenário com vídeos discutidos em juízo. Liste perguntas-chave: quem coletou? quando? houve lacunas de custódia?

4️⃣ Leitura crítica: treine resumos de reportagens e separe fatos de opiniões — útil para peça e para a 2ª fase.

Felipe, assessor jurídico de um órgão ministerial, teria vazado documentos sigilosos de investigações em andamento para advogados de investigados em troca de promessas de favorecimento político e eventual indicação para cargos de confiança.

As mensagens obtidas pela Polícia Federal indicam que ele repassava informações estratégicas sobre operações de busca e apreensão antes de sua deflagração.

O caso ganhou repercussão nacional, e Felipe agora é investigado criminalmente e administrativamente.

Questões práticas para resolver:

  1. Qual crime Felipe pode ter praticado ao vazar documentos sigilosos de investigações em andamento?

  2. Há possibilidade de concurso de crimes, considerando a promessa de favorecimento político futuro?

  3. Na esfera administrativa, que consequências Felipe pode enfrentar pelo cargo que ocupava?

‼️ ATENÇÃO: respostas com o uso de inteligência artificial serão descobertas e descartadas (criminalista tem que ter inteligência humana, a artificial é só de apoio)!

Agora é sua vez: clique no link abaixo, preencha sua resposta e mostre como você resolveria o caso.

👉🏻 Acesse aqui o formulário de respostas do caso

🥇 Criminalista da Semana - Desafio #03

Essa semana, tivemos seis respostas (Andryus, Milena, Ana Clara, Julia, Vinicius) e após avalia-las criteriosamente, conseguimos escolher um vencedor… ou uma vencedora? 👀

Deste modo, temos orgulho de anunciar que a terceira Criminalista da Semana é… (tan tan tan taaaaannn) 🥁

Milena trouxe a resposta mais clara, completa e juridicamente correta: acertou o núcleo da tipificação (extorsão), tratou bem do agravamento do perfil falso, explicou a diferença penal x civil e afastou confusões comuns.

Confira aqui as respostas apresentadas na íntegra.

Logo nossa equipe entrará em contato com você para que possa disfrutar dos seus prêmios, afinal, quem não gosta de uma recompensa? 🤭

Estudar Penal não é tarefa leve: é mergulho fundo, é encarar sombra e luz. 🌑✨

E você encarou mais uma semana de frente. Na próxima edição, seguimos juntos nessa travessia. Até lá, solta sua voz: o que mais te pegou nessa leitura?

Seu feedback não só sustenta a Criminal Letter, ele sustenta a nossa comunidade.

Um abraço de resistência! 🖤