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🆕 Remição da pena, preclusão e muito mais...
O que você não vai aprender na graduação, nem na pós...
Bom dia letters,
Nossa 2ª edição já está no ar e ela não pode começar sem agradecer aos 615 novos inscritos na Criminal Letter. Nossa missão é entregar, todas as quartas-feiras, o que há de mais relevante e refinado no conteúdo voltado para o Direito Penal. Unimos temas atuais à profundidade necessária para que esse material seja realmente útil no seu dia a dia de trabalho ou de estudos – sem perder a leveza e o bom humor. 😉
💡 Os temas do dia:
Hoje, queremos te ajudar a compreender (ou aprofundar) três temas essenciais para quem deseja se destacar na área penal ou lapidar ainda mais o talento já demonstrado.
A primeira te atualiza sobre a Remição de Pena no Brasil, explorando principalmente a jurisprudência mais atual do STJ. Vale ou não vale ficar atualizado sobre isso? Sei que sua resposta foi um sonoro “siiiiiim”.
Em seguida, discutimos sobre a Dignidade na Execução da Pena, um tema fundamental para construir uma base de conhecimento sólida – e provocar reflexões ainda mais contundentes.
Por fim, abordamos a Preclusão no Processo Penal, um dos aspectos que podem levar a situações de injustiça e que todo profissional da área deve dominar.
Não é exagero: a edição de hoje vale mais do que uma aula de pós-graduação! 🚀
🏗️ Trabalho que liberta: como funciona a remição da pena no Brasil
Se tem uma coisa que brasileiro entende é que tempo é dinheiro. Mas, no sistema prisional, tempo também pode ser liberdade! A chamada remição da pena permite que presos reduzam o tempo de reclusão por meio do trabalho ou estudo.
Parece um bom negócio? Pois bem, a Justiça também acha, e o STJ consolidou várias teses sobre o assunto na Edição 248 da Jurisprudência em Teses.

Como funciona a remição? 🏗️📚
A lógica é simples: a cada três dias de trabalho ou 12 horas de estudo, o apenado reduz um dia da pena. Mas tem regra! A jornada laboral deve ter entre 6 e 8 horas diárias.
Se o preso trabalhar mais de 8 horas, o excedente pode ser contado para fins de remição (vamos ver em detalhes adiante). Agora, se ele acha que pode acumular "créditos" de trabalho anteriores à prisão, a resposta é um sonoro "não pode, doutor!" (HC 934083/SC).
E para quem pensa que só vale para quem está atrás das grades, outro engano! O direito à remição é garantido mesmo para quem cumpre pena em casa, no semiaberto ou fechado (AgRg no AREsp 2108075/MG). Além disso, os domingos e feriados também podem ser computados, desde que haja registro de efetivo trabalho (AgRg no HC 755281/AM).
Remição por horas extras e trabalho especial 🕒
E como funciona o cômputo das horas extras de trabalho para fins de remição? O STJ firmou entendimento de que cada 6 horas extras trabalhadas equivalem a um dia de remição (AgRg no HC 437846/SP). Além disso, trabalhos específicos dentro da unidade prisional, como o de representante de galeria, também podem ser utilizados para remição, desde que reconhecidos pelo estabelecimento penal (AgRg no HC 922428/RS).
Remição e a pandemia 🤔
Com a Covid-19, muitos presos perderam a chance de trabalhar e estudar. Então, será que o tempo parado deveria contar para fins de remição? O STJ disse que, em regra, não! (AgRg no HC 434.636/MG). Se o apenado já estava empregado ou estudando e parou por causa das restrições sanitárias, ele terá direito à remição ficta.
Mas se ele trabalhava “só de vez em quando”, nada feito! Para o Tribunal, não basta alegar que o apenado parou de trabalhar. É preciso comprovar que o trabalho ou estudo foram interrompidos por conta das restrições sanitárias (HC 684875/DF).
Acúmulo de trabalho e estudo 📝
E quem trabalha e estuda ao mesmo tempo? Pode juntar tudo para ganhar mais dias? Pode, mas com um limite! A carga horária máxima para fins de remição é de 8 horas diárias (AgRg no HC 773279/SC). Assim, não adianta tentar somar 8 horas de trabalho e mais 4 de estudo para sair antes, porque a conta só vale até o limite permitido…
Por que isso importa para a advocacia? ⚖️
A remição da pena é uma ferramenta essencial na defesa penal. Advogados podem pedir revisões no tempo de pena de seus clientes, contestar decisões que neguem o benefício e até usar esse argumento em negociações de progressão de regime.
Outro ponto importante é a fiscalização dos direitos dos presos. Muitos estabelecimentos prisionais não registram corretamente as horas trabalhadas ou estudadas, e é aí que entra o trabalho da defesa. Um bom advogado penalista precisa estar atento para garantir que seu cliente não pague tempo a mais do que deveria.

Aprofundando na atualidade com o caso Robinho

O ex-jogador Robinho, condenado na Itália por estupro coletivo e cumprindo pena no Brasil desde março de 2024, solicitou à Justiça a redução de sua pena por meio da remição pelo estudo. O pedido foi baseado na conclusão de um curso de eletrônica, rádio e TV, realizado a distância. No entanto, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contestou a solicitação, argumentando que o certificado apresentado não atendia aos requisitos legais, como a comprovação de frequência. O caso levanta um debate importante sobre os critérios exigidos para a remição da pena e sua aplicação de acordo com a Lei de Execução Penal (LEP) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na Edição 248 da Jurisprudência em Teses do STJ, há entendimento consolidado de que a remição da pena pelo estudo deve ser calculada com base nos dias efetivamente estudados e que o cumprimento da carga horária deve ser comprovado. Em especial:
A tese sobre a contagem da remição pelo estudo estabelece que a carga horária necessária para a redução da pena deve ser devidamente comprovada, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP), artigos 126 e 129. Isso significa que a simples apresentação de um certificado pode não ser suficiente, pois é necessário comprovar a frequência regular e a efetiva participação no curso.
A jurisprudência reafirma a exigência de comprovação do estudo, inclusive considerando o período de trabalho e estudo conjuntamente para fins de remição. No entanto, há limites estabelecidos, como o máximo de 8 horas diárias combinadas entre trabalho e estudo (AgRg no HC 773279/SC).
No caso de Robinho, o MP-SP contesta a remição exatamente por não haver comprovação suficiente de frequência e carga horária cumprida, o que está em consonância com a jurisprudência do STJ que exige essa formalidade para concessão do benefício.
Interessante, não é?
📢 O preso tem direitos? E agora, Justiça?
Imagine um condenado atrás das grades. Agora, imagine que essas grades não são apenas de ferro, mas de desrespeito, abandono e, muitas vezes, tortura institucionalizada. A grande questão é: até onde a dignidade humana pode coexistir com a execução penal? E, mais importante, o que a advocacia tem a ver com isso?

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