🆕 Câmeras corporais e Citação pelo Whatsapp

O que você não vai aprender na graduação, nem na pós...

Bom dia letters,

É com grande prazer que lançamos hoje a primeira Lawletter temática: a Criminal Letter, sua melhor aliada na área penal! Nossa missão é entregar, todas as quartas-feiras, o que há de mais relevante e refinado no conteúdo voltado para o Direito Penal. Unimos temas atuais à profundidade necessária para que esse material seja realmente útil no seu dia a dia de trabalho ou de estudos – sem perder a leveza e bom humor. 😉

 💡O racional do dia:

Hoje trazemos dois temas extremamente pertinentes para este (ainda) início de 2025.

O primeiro vai te capacitar a ter um posicionamento mais assertivo sobre o uso de câmeras corporais, além de compreender melhor como essa ferramenta pode ser útil em uma eventual necessidade de um cliente (ou futuro cliente).

Já o segundo tema aborda algo absolutamente prático: as citações feitas via WhatsApp na esfera penal. Além de ser uma questão recorrente, a leitura desse conteúdo agregará muito ao seu repertório jurídico, tanto para situações práticas do dia a dia profissional quanto para os estudos.

Não é exagero: o conteúdo de hoje vale mais do que uma aula pós-graduação! 🚀

🎥 Uso de câmeras corporais pelos policiais militares

Pegue seu café e bora mergulhar em um assunto que tem dado o que falar entre os criminalistas: o uso de câmeras corporais por policiais militares.

Atualmente, 24 países ao redor do mundo já utilizam câmeras corporais nos uniformes policiais. No Brasil, essa tecnologia começou a ser testada em 2012 e vem ganhando cada vez mais espaço nos noticiários.

🔍 Mas como isso tudo começou?

Em janeiro de 2021, o Ministério da Justiça recomendou formalmente o uso de câmeras em fardas de policiais a todos os agentes de segurança pública e privada.

No mesmo ano, o STJ julgou o HC 598.051/SP, em que a defesa queria a absolvição de um réu condenado a tráfico de drogas, alegando que as provas eram nulas por violação do domicílio do réu pela polícia. 🚨 Em outras palavras, os advogados argumentavam que os policiais militares de São Paulo entraram “com o pé na porta” do réu 🚪 e, por isso, o encontro de 109,9g de maconha no interior da residência era fruto de prova ilícita.

Na ocasião, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que não havia fundadas razões para que a polícia entrasse na casa do réu, já que ele foi abordado na rua e não havia nada de ilícito com ele. Já os policiais militares disseram que o réu permitiu a entrada deles na residência, onde encontraram a droga. Para o ministro, contudo, a palavra dos policiais não foi suficiente para garantir a licitude da prova nesse caso. 🗣️

O ministro entendeu que a acusação deveria ter provado que o réu concordou com a entrada dos policiais na residência. E como a acusação faria isso? Com a gravação do consentimento!

🎥 Nessa decisão, a Sexta Turma do STJ considerou necessário que todas as polícias militares do país incluíssem câmeras nas fardas de seus agentes e fixou o prazo de 1 ano para cumprimento dessa decisão pelos Estados.

Ainda em 2021, o STF, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, manteve a absolvição do réu, mas anulou a decisão do STJ na parte que determinava que as polícias de todos os Estados deveriam incluir as câmeras nas fardas de seus agentes. O ministro entendeu que o STJ havia criado um requisito para afastar a inviolabilidade de domicílio que não estava previsto na Constituição. 📖

Mais a fundo na decisão:

O direito à inviolabilidade de domicílio é um dos direitos fundamentais e está previsto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. Ele tem tudo a ver com o direito à privacidade, que garante às pessoas que seus assuntos, informações pessoais e características particulares não sejam expostas ao público em geral. 👀

🏠 Mas, o que é considerado domicílio? Para o Direito Penal, domicílio é “qualquer compartimento habitado”, “aposento ocupado de habitação coletiva” e “compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade” (art. 150, § 4º, do CP).

Apesar de ser um direito fundamental, o direito de ter sua privacidade respeitada dentro de casa não é absoluto. Em determinadas situações, esse direito cede espaço a outros, igualmente importantes, como o direito do Estado de punir as pessoas que praticam crimes. Como assim?

A própria Constituição Federal prevê três situações que permitem a entrada de estranhos na sua casa: no caso de flagrante delito, no caso de desastre ou para prestar socorro e por determinação judicial, durante o dia.

Ou seja, quando uma pessoa pratica um crime dentro de casa, ela está renunciando ao seu direito à privacidade, dando espaço para que o Estado, por meio da Polícia e do Judiciário, descubram a prática desse crime e a responsabilizem por isso. 🚔E isso pode acontecer a partir de uma investigação, com autorização prévia do Judiciário para a entrada da Polícia na residência, ou a partir de um flagrante.

🕵️ E como a Polícia sabe que um crime está acontecendo dentro da casa de alguém? Para o STF e o STJ, não basta, por exemplo, que seja feita uma denúncia anônima para que policiais possam entrar na casa de alguém. A jurisprudência exige a demonstração de fundadas razões (ou elementos objetivos) que indiquem que, naquela residência, um crime está acontecendo e, por isso, os policiais podem entrar lá.

Pareceu simples? É, mas no dia a dia, nada é tão simples assim...

Nos crimes de tráfico de drogas, por exemplo, as fundadas razões podem ser muitas coisas: local conhecido como ponto de venda de drogas, pessoa que corre ao perceber a presença da polícia, cheiro de droga, entre outros.

A necessidade de inclusão de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares tem papel fundamental nesse contexto: não basta que os policiais afirmem que enxergaram indícios da prática de um crime no interior de uma residência ou que afirmem que o dono da casa permitiu a entrada no imóvel. A gravação da abordagem dá a certeza de que as coisas se passaram exatamente como o policial disse. 🎥

Quais Estados brasileiros já utilizam as câmeras nas fardas de seus policiais?

Imagem: G1

O primeiro Estado a incluir câmeras nas fardas de seus policiais foi Santa Catarina, em 2019. Mas, há poucas semanas SC anunciou o encerramento do programa por problemas de manutenção.

Em 2020, foi a vez de São Paulo implementar as câmeras corporais nas fardas de seus policiais militares. Por lá, a implementação será expandida, apesar de algumas declarações contraditórias do governador.

O Rio de Janeiro, por sua vez, começou a incluir as câmeras operacionais portáteis em 2022. No Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), que ganhou a fama de ser uma das polícias mais violentas do país, as câmeras foram implementadas em janeiro de 2024.

Esses 3 Estados brasileiros concentram o maior número de policiais militares com câmeras nos uniformes, com 92% dos aparelhos em operação.

A implementação das câmeras corporais já deu muito o que falar 🗣️

No Estado de São Paulo, por exemplo, o governador Tarcísio de Freitas se mostrou contraditório ao tratar do tema, ora desestimulando o uso das câmeras, ora optando pela expansão dessa política - mas com novidades, como a aquisição de equipamentos que permitem que os policiais liguem ou desliguem as câmeras quando quiserem.

O STF está de olho nessas questões: o ministro Luís Roberto Barroso chegou a intimar o governo de São Paulo para esclarecer a função “liga e desliga” dos equipamentos.

Recentemente, o STF também determinou o uso obrigatório das câmeras nas operações realizadas pela polícia militar de SP. Dias depois, o Estado de São Paulo respondeu ao Supremo que o uso das câmeras em todas as operações policiais é impossível.

Enquanto a regulamentação nacional e uniforme do tema não sai, seguimos acompanhando os capítulos dessa saga jurídica…

🚓 E quais são os impactos, na segurança pública, da inclusão de câmeras nas fardas dos policiais?

Uma pesquisa mostrou que, no Estado de São Paulo, houve redução de 57% de mortes e de 63% de lesões corporais decorrentes de ações policiais em locais onde as câmeras foram implantadas. 📉

Apesar dos desafios para a implementação da medida, o Ministério da Justiça já anunciou que transferirá R$ 102 milhões a 8 Estados e ao Distrito Federal para a aquisição de câmeras operacionais portáteis, o que indica que essa política veio para ficar.

Tá, entendi. Mas como posso usar as gravações dessas câmeras para ajudar meus clientes?

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