De joelhos: a Justiça entre a reza e a bala🧎‍♂️

Quando a fé vira denúncia, o celular vira prova e o tribunal, alvo — resta à Justiça decidir se reza... ou se abaixa.

Bom dia, criminalistas!

Chegamos à 17ª edição da Criminal Letter — e desta vez, as decisões judiciais nos convidam a refletir sobre os limites entre o Direito e a realidade concreta das ruas, das religiões e da tecnologia. ⚖️

De um lado, o STJ reforça que fé não é crime. Do outro, o STF acena para uma Justiça mais pragmática e, no meio disso tudo, uma bala perdida invade o espaço onde a lei deveria ser intocável: um tribunal. 🏛️

Essa edição tá diferente, mas igual ao padrão de todas as outras: afiada, crítica e feita pra quem não aceita o Direito pela metade. 🧠📚

Mais do que narrar decisões, esta edição convida à compreensão do Direito como instrumento vivo — que precisa interpretar contextos, proteger garantias e reconhecer os impactos reais de cada escolha judicial. ⚖️🧭

Preparado?! 🧐

 🗨️ Os temas do dia:

🔹 Fé ou crime? – O STJ manteve a absolvição de uma mãe que levou a filha a um ritual de candomblé. Um julgamento que reforça o valor da tolerância e da diversidade. ✨🛐

🔹 Celular no chão, processo nas alturas – Um celular perdido por um suspeito durante a fuga chegou a mais alta corte do país. Veja como a decisão do STF reacende o debate sobre privacidade e admissibilidade da prova digital. 📱⚖️

🔹 Justiça sob fogo cruzado – Não é metáfora: uma bala perdida invadiu o prédio do TRE/PR e feriu uma servidora. Entenda como caso escancara o alcance da violência urbana e expõe a fragilidade de espaços que deveriam representar segurança e autoridade institucional. 🏛️🚨

Café pronto, coluna ereta e olhos bem abertos? ☕👀

Então, partiu! 🚀

1️⃣ FÉ NÃO É CRIME: STJ PROTEGE A LIBERDADE RELIGIOSA

Chamaram de lesão, mas era só ritual…

Em Campinas/SP, uma mãe foi acusada de lesionar a filha de 10 anos durante um ritual de iniciação no candomblé. O pai da criança alegou que a menina sofreu escarificações com lâmina durante a cerimônia e denunciou a ex-companheira. 👨‍👩‍👧

O Ministério Público abraçou a denúncia e buscou transformar o caso em lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha. Mas a Justiça entendeu diferente: a conduta foi considerada atípica, ou seja, não configurou crime. 🚫

O juiz de primeira instância absolveu a mãe com base no artigo 397, III, do Código de Processo Penal, e o TJ/SP manteve a absolvição, destacando que a escarificação praticada no contexto do Candomblé não pode ser criminalizada sem que haja lesão relevante — o que, para eles, não aconteceu no caso. 🩹

Além disso, o Tribunal pontuou que as marcas deixadas eram mínimas — cicatrizes lineares de apenas 0,5 cm — e reforçou: “O exercício de um direito constitucional, a liberdade religiosa e a consequente possibilidade de transmissão das crenças aos filhos [...] não pode acarretar consequências penais. 📜🛐

No recurso ao STJ, o Ministério Público tentou reverter a absolvição. Alegou que seria possível reinterpretar juridicamente os fatos sem reexaminar as provas. Disse ainda que a decisão de absolver foi prematura e pediu o retorno do processo à origem para a devida instrução criminal. Mas o relator, ministro Otávio de Almeida Toledo, afastou os argumentos. Destacou que o conjunto probatório já havia sido completamente analisado pelas instâncias inferiores, o que impede nova avaliação no STJ, conforme a Súmula 7 da Corte. 📚🚫

Além disso, ressaltou que a decisão do TJ/SP se baseou em fundamentos constitucionais que não foram contestados por recurso extraordinário, o que atrai a aplicação da Súmula 126 do Tribunal.

Para o ministro, a interposição isolada do recurso especial não tem força para modificar o acórdão recorrido. Com isso, o recurso especial não foi conhecido. E a absolvição se manteve firme. ⚖️

Paradigmático, não? Bora para a análise!

🔍 Análise Jurídica — quando o Direito também tem que respeitar a fé

🔷 Atipicidade da conduta:

O principal fundamento da absolvição foi a atipicidade da conduta, prevista no art. 397, III, do Código de Processo Penal — que autoriza o juiz a absolver sumariamente o acusado quando o fato narrado evidentemente não constitui crime. Foi exatamente esse o entendimento aplicado no caso da mãe que levou a filha a um ritual de candomblé. 🛐

No Direito Penal, atipicidade significa que a conduta não se encaixa em nenhuma definição legal de crime — nem de forma (tipicidade formal), nem de conteúdo (tipicidade material). ✍️

Em outras palavras: não basta que a ação pareça errada — ela precisa se encaixar perfeitamente no que a lei define como crime. E mais: precisa violar de forma relevante um bem jurídico protegido.💡 

A tipicidade é um pilar do princípio da legalidade — aquele que todo criminalista já está craque em saber: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, como consta no art. 5º, XXXIX, da CF e no art. 1º do Código Penal.

👉 Mas se liga: existem dois tipos de tipicidade que caminham juntos:

  • Tipicidade formal: a conduta “bate” exatamente com a descrição do crime na lei.

  • Tipicidade material: além de “bater” com a lei, a conduta é relevante o suficiente para justificar uma intervenção penal. Ou seja, precisa causar um dano real ao bem jurídico protegido (princípio da intervenção mínima).

E segundo a teoria da tipicidade conglobante, nem tudo que parece típico o é de fato — já que a análise deve considerar também outras normas e princípios (ainda mais os que são fomentados pelo próprio Estado) que podem afastar a ilicitude ou a necessidade da punição. 📚

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